A proposta de reforma do IRS, entregue à Assembleia da República na passada quinta-feira, contempla um agravamento dos impostos sobre os Planos de Poupança-Reforma (PPR), aumentando a carga fiscal aplicada no resgate destes antes do prazo definido.
De acordo com o Jornal de Negócios, em vez dos atuais 21,5%, a partir do próximo ano o reembolso antecipado destes produtos deverá passar a pagar taxas de IRS semelhantes a outras aplicações, como depósitos e seguros de capitalização, ou seja a 28%.
A proposta do Governo entregue na Assembleia da República refere que, quando o reembolso antecipado dos PPR ocorrer fora de qualquer uma das situações definidas na lei – na aposentação, após os 60 anos, em caso de desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade para o trabalho, falecimento do titular ou pagamento de prestação do crédito à habitação própria permanente -, o rendimento deve ser tributável à taxa de 28%, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E de IRS.
De acordo com o Negócios, em consequência, sobem também as taxas praticadas até aos primeiros oito anos dos PPR. Assim, quando o resgate ocorrer após cinco anos e antes dos oito anos, um quinto do rendimento é excluído da tributação; depois dos primeiros oito anos, são excluídos da tributação três quintos do rendimento.
José Veiga Sarmento, presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), explicou ao jornal que “quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas” aplica-se, então, o artigo 5.º do Código do IRS.
Também os benefícios fiscais dos PPR vão ser eliminados para quem subscrever estes planos de poupança a partir de 2015. “O fim deste incentivo, que aliás já era extremamente reduzido, é um sinal errado quanto à necessidade de criação de poupança privada para a reforma”, alerta o presidente da APFIPP.
ZAP