Tiago Petinga / Lusa

O fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jorge Jardim Gonçalves
Portugal segue exemplo de outros países e vai ter registo de inibições e destituições. Informações disponíveis durante 20 anos.
Os gestores que tenham sido condenados, ou que estejam impedidos de assumir funções (como antigos presidentes de bancos portugueses), passarão a ter uma espécie de cadastro.
É um registo de inibições e destituições de gestores e administradores de empresas, que fica disponível durante 20 anos.
O jornal Público explica que qualquer entidade da União Europeia poderá consultar esse registo – que será da responsabilidade do Instituto de Registos e Notariado.
No “cadastro” estarão inibições de pessoas singulares para o exercício do comércio, ocupação de alguns cargos e administração de patrimónios alheios. Também terá informações sobre destituições judiciais de titulares de órgãos sociais, desde que transitadas em julgado.
Este “cadastro” já existe noutros países europeus. Está inserida numa directiva europeia.
Quando uma empresa nomear um gestor ou administrador, essa lista tem de ser sempre consultada pelo Instituto de Registos e Notariado.
Se a pessoa eleita estiver proibida de exercer cargos, mesmo que a decisão tenha sido tomada noutro país, a nomeação será rejeitada em Portugal. E quem for punido em Portugal não pode ser nomeado noutro país da União Europeia.
A pessoa visada, conservadores e oficiais de registos, magistrados judiciais e do Ministério Público, e órgãos de polícia criminal vão ter acesso ao “cadastro”.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados acha que as informações não deveriam ficar disponíveis durante 20 anos. O prazo deveria corresponder à decisão do tribunal, caso a caso.