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Freira ganhou primeiro round na batalha por património de 5 milhões (mas a guerra ainda não acabou)

Paulo Cunha / Lusa

Na disputa entre uma freira de quase 90 anos e a diocese de Leiria-Fátima que dura há mais de uma década, a religiosa venceu uma primeira batalha com uma decisão favorável do Supremo Tribunal de Justiça. Mas o caso que tem no centro um património imobiliário avaliado em 5 milhões de euros ainda não terminou.

Após várias decisões divergentes em tribunais de primeira e segunda instância, uns dando razão à freira, outros à Diocese Leiria-Fátima, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão à causa da religiosa, reconhecendo como válida a doação de uma casa com três andares e uma capela ao seu sobrinho que foi feita pela Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus, instituição de caridade a que pertence.

É esta instituição religiosa que está no centro do caso. Fundada nos Açores, a Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus foi “formada por mulheres licenciadas, várias delas com ligações ao ensino e originárias de famílias de posses” que “fizeram votos privados de pobreza, castidade e obediência”, como reporta o Público.

As Escravas do Divino Coração de Jesus acumularam um património imobiliário avaliado em 5 milhões de euros, fruto das doações que receberam das suas próprias famílias. Nunca receberam qualquer apoio financeiro da Igreja Católica. E em 2004, com apenas quatro freiras vivas, decidiram criar uma Fundação à qual foi doado o património que se encontra repartido entre os Açores, Coimbra e Fátima.

Nessa altura, doaram também um terreno ao Santuário de Fátima e uma casa localizada na Horta, nos Açores, ao sobrinho de uma das freiras, Gabriela Prieto Ferreira que agora responde pelo nome religioso Madalena de Jesus e que é a única das quatro que ainda está viva, continuando a lutar pelo património da instituição de caridade. É esse mesmo sobrinho que lidera a Fundação criada pelas irmãs.

O Supremo Tribunal de Justiça reconheceu, agora, a validade da doação da casa ao sobrinho de Madalena de Jesus, considerando os estatutos da instituição e argumentando que esta “gozava de autonomia no que concerne à administração do seu património”, como cita o Público. “A alienação dos seus bens, fosse por venda ou doação, não estava dependente nem de licença episcopal nem de autorização prévia de qualquer entidade consultiva diocesana”, refere ainda o acórdão transcrito pelo jornal.

A decisão reporta apenas à casa da Horta, mas pode vir a ter efeitos para o restante património, já que na base do caso está determinar se a instituição teria autonomia para dispor do seu património, enquanto associação privada de fiéis, ou se teria que responder perante a Igreja, o que transformaria o património em bens eclesiásticos.

O advogado Ricardo Sá Fernandes que representa a causa da freira refere ao Público que “era muito importante que o assunto se resolvesse com a irmã Madalena de Jesus ainda viva” e “que tudo isto termine em concórdia”. “É com certeza com esse esforço com que Deus conta”, conclui.

A Diocese Leiria-Fátima não se pronunciou sobre o acórdão do Supremo, mas em 2010, comentando o caso num comunicado, sublinhou que se apresenta no processo movida pelos “interesses” de “zelar para que os bens da Pia União sejam usados para as finalidades próprias, religiosas e caritativas, para as quais foram doados”.

ZAP //

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