A nova medida vai ajudar famílias que renovem o contrato de arrendamento após 15 de Março, que era a data limite do apoio implementado pelo PS.
O Governo anunciou alterações importantes nas políticas de apoio à renda, em resposta a uma necessidade de ajustes identificada em relação ao apoio extraordinário à renda. Esta medida visa ajudar as famílias que renovam os contratos de arrendamento, mas permanecem nas mesmas habitações.
Originalmente implementado pelo governo anterior, o apoio extraordinário à renda destina-se a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% nas suas rendas e com rendimentos até ao sexto escalão do IRS.
No entanto, uma condição limitativa estabelecia que o apoio só se aplicaria a contratos assinados até 15 de Março de 2023, o que levou a situações em que inquilinos, apesar de cumprirem os critérios de rendimento e taxa de esforço, perdiam o acesso ao apoio ao assinarem novos contratos para a mesma habitação, recorda o Público.
Estes casos geralmente ocorrem quando os proprietários decidem não renovar os contratos existentes para poderem aumentar as rendas, ou quando as propriedades são vendidas, levando à necessidade de novos contratos com novos proprietários.
Reconhecendo essa falha, o atual Governo compromete-se a publicar, nos próximos 30 dias, um diploma que assegura a continuidade do apoio para essas famílias, desde que o contrato original tenha sido firmado antes da data limite inicial.
Além disso, foram anunciadas mudanças no programa Porta 65 Jovem, que apoia arrendatários até aos 35 anos. A exigência de um contrato de arrendamento ou promessa de contrato pré-existente será eliminada, facilitando o acesso ao programa.
Esta alteração visa resolver problemas decorrentes da relutância dos proprietários em assinar promessas de contrato.
Outras revisões incluem mudanças no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), introduzindo maior flexibilidade nos prazos de contrato para refletir a dinâmica atual dos movimentos populacionais e das exigências profissionais.
As reformas pretendem corrigir distorções que surgiram nos últimos oito anos, como indicado pelo Governo.
O pacote legislativo também prevê a revogação futura de algumas medidas do programa Mais Habitação, como o limite de 2% nos aumentos de novas rendas e o congelamento dos contratos de arrendamento anteriores a 1990.
Essas revogações, porém, serão implementadas numa fase posterior e ainda não têm data definida.