Estacionar em lugar de deficientes passa a custar 2 pontos na carta

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SXC

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A partir deste sábado quem estacionar em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência incorre numa contraordenação grave, segundo uma lei publicada em Diário da República.

A lei da Assembleia da República, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), contraordenações graves são punidas com coima e com sanção acessória.

Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos da carta de condução.

Uma outra lei, também publicada em Diário da República e que entra em vigor a 5 de agosto, estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.

De acordo com a lei da Assembleia da República, as entidades públicas que disponham de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.

Em maio, o Parlamento aprovou dois projetos do BE que agravavam as multas para o estacionamento abusivo em lugares reservados a deficientes e obrigava as entidades públicas a ter estacionamento gratuito para estas pessoas.

Os textos finais dos projetos do Bloco de Esquerda foram aprovados por unanimidade pela Assembleia da República.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que “os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência com a maior independência possível”.

// Lusa

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2 Comments

  1. Felizmente Portugal é um pais de leis.
    Infelizmente não há quem a faça cumprir.
    Portanto, mais uma alteração na lei, não terá qualquer efeito pratico, pois mais uma vez não se trabalha na causa do problema.
    É dever cívico de cada um chamar a policia sempre que vir esta infração (grave), mesmo não sendo uma das pessoas lesadas pela prática dos deficientes mentais que acham que têm direito a usar esses lugares.

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