Quem vende deixa garantias que, lá dentro, não se confirmam. É preciso estar atento a “várias camadas”. E é uma questão de provas.
Ou há fendas inesperadas, ou o chão afinal está desnivelado, ou entra água lá dentro, ou humidade em excesso… Entre outras surpresas.
O leitor compra uma casa e, quando começa a viver lá, depara-se com situações que não eram suposto acontecer. Porque ninguém o avisou.
Quantas vezes não acontece? Por dia. No momento de vender a casa, seja o proprietário anterior, seja um profissional do mundo imobiliário, omite informações – ou mente mesmo – para não afastar o interessado.
Há poucos dias, chegou ao ZAP o relato de uma compradora desiludida porque, antes de comprar casa, perguntou se havia problemas de humidade ou entrada de água; o mediador assegurou que não.
A pessoa comprou a casa e poucos dias depois, ainda durante as obras de remodelação, bastou haver um dia de chuva “a sério” e uma divisão da casa já tem água.
Entretanto, em conversa com outros vizinhos, já se apercebeu de que esta situação vai repetir-se. Há água mesmo lá dentro; vai continuar a acontecer, sempre que chove.
E a casa está comprada, o dinheiro está gasto.
E agora?
Agora, vai depender sempre das provas que a compradora apresente. Não basta alegar, começa por esclarecer a DECO PROteste.
Há aqui “várias camadas” no processo.
A primeira é perceber se a compradora tem um vínculo directo apenas com o vendedor, ou se há igualmente um contrato com o mediador para lhe encontrar casa. Ou seja, há um mediador – mas foi contratado pelo vendedor ou pela compradora?
A segunda é saber se em causa está um vendedor particular, ou uma empresa. É que um vendedor profissional tem deveres e responsabilidades diferentes de uma pessoa que quer vender um bem a título particular – tal como a compradora tem direitos diferentes se actuar enquanto consumidora (compra da casa a uma empresa).
Depois, olhando para os danos inesperados: é fundamental ter acesso ao Contrato-Promessa Compra e Venda (quando há) e ao contrato final, para ver o que está lá escrito; designadamente as condições em que a casa se encontra, e se a potencial compradora aceita a casa como está.
Neste caso concreto, é provável que quem vendeu tenha mentido de propósito, para a vender a casa mais facilmente. E ignorou o facto de, ao omitir informações importantes (e ao mentir), incorre em responsabilidade civil.
As provas
No fundo, continua a DECO PROteste em comunicado enviado ao ZAP, “é mesmo uma questão de prova por parte da compradora, que é quem alega estes factos”.
A pessoa queixosa deve ter uma prova, não só fotográfica do antes e depois (nem que seja através do site da imobiliária com fotografias da casa), mas acima de tudo das informações que lhe foram transmitidas antes da compra, por parte do vendedor e do mediador.
Estas informações, esta descrição da casa, serão de preferência por escrito: ou no site, ou em comunicações trocadas por email, redes sociais, mensagens…
Assim será mais eficaz compreender se, enquanto potencial compradora, a pessoa foi devidamente informada ou induzida em erro a realizar uma compra que, caso tivesse na posse de todas as informações que agora alega, não teria tomado.
Reparação, indemnização
Agora que está feita a escritura, a nova proprietária apenas pode exigir do vendedor a reparação dos defeitos que encontrou na casa.
E poderá tentar uma indemnização, a título de responsabilidade civil contratual – ou também, além do vendedor, juntamente com o mediador, a título de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, caso o mediador tenha sido contrato pela compradora ou pelo vendedor, respectivamente, para que ambos cubram as despesas a meias, por exemplo.
Resumindo: mediante as provas que a compradora conseguir apresentar, recai sobre o vendedor a responsabilidade de ter de suportar os custos das reparações a realizar na fração vendida.
A compradora deve enviar uma carta registada com aviso de recepção ao vendedor, para que o vendedor faça e pague as obras necessárias. Caso o vendedor não aceite, resta à compradora propor acção judicial requerendo a condenação do vendedor à reparação dos defeitos entretanto verificados.
Fazer perguntas, ver
Mas também há o outro lado: quando a compradora vê a casa antes de avançar para a compra, é suposto perceber em que estado a casa se encontrava.
E, com ou sem visita presencial, qualquer interessado pode/deve procurar informações complementares junto do condomínio do prédio, ou mesmo com vizinhos, antes de concretizar o negócio da compra.
Para comentar este assunto, contactámos a APEMIP – Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal e a ASMIP – Associação dos Mediadores do Imobiliário de Portugal. Nenhuma respondeu.