O caso remonta a 2020, quando o homem, que tem esquizofrenia, matou o pai e a irmã grávida à facada durante um surto psicótico.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o homem que matou o pai e a irmã grávida em novembro de 2020, durante um surto psicótico, em Santa Cruz, Torres Vedras, não tem direito à herança do progenitor.
Em plena pandemia, o homicida, sob o efeito de álcool e drogas, teve um surto psicótico, convencendo-se de que o pai era o diabo e a irmã uma cavaleira das trevas, tendo matando os dois à facada. Dois dias depois, foi encontrado no bairro da Cova da Moura, na Amadora, a dormir num carro.
Diagnosticado com esquizofrenia desde 2019, associada ao consumo de drogas, o homem já tinha manifestado intenções violentas anteriormente. Um processo de internamento compulsivo foi aberto, mas no dia do crime ele ainda não tinha sido internado, relata o Público.
A lei atual, baseada no conceito de indignidade sucessória, proíbe que homicidas intencionais herdem bens das suas vítimas. No entanto, a situação torna-se complexa quando o homicida é inimputável devido a doença mental, como neste caso.
A juíza Clara Sottomayor, relatora do caso, apontou para uma “lacuna do sistema”, destacando a necessidade de legislação específica para homicídios cometidos por inimputáveis. Atualmente, a lei não aborda adequadamente estes casos, sendo insuficiente para lidar com todas as situações de crimes contra a vida.
Nos códigos civis de França e Espanha, a indignidade sucessória foi expandida para incluir crimes sexuais, ofensas à integridade física e violência doméstica. A relatora do Supremo defendeu que Portugal deve seguir este exemplo, atualizando a legislação para refletir a realidade contemporânea e proteger as vítimas.
Um dos juízes do Tribunal da Relação de Lisboa tinha argumentado que seria desumano deserdar o homicida, dada a sua condição mental e as múltiplas punições que já sofria.
No entanto, Clara Sottomayor discordou, enfatizando que a justiça deve honrar a memória das vítimas e garantir que o homicida não se beneficie dos seus atos. A juíza utilizou a figura do “abuso do direito” para impedir a herança, baseando-se nos princípios de boa-fé e bons costumes.
Os bens do pai, que tinha um negócio de peixe congelado, devem agora ser entregues aos tios. A advogada do homicida, Ana Elisa Martins, está a ponderar recorrer ao Tribunal Constitucional, apesar de compreender os argumentos do Supremo Tribunal de Justiça.