Debate instrutório sobre o surto de legionella em Vila Franca de Xira arranca esta segunda-feira

O Tribunal de Instrução Criminal de Loures inicia esta segunda-feira o debate instrutório do processo de surto de legionella em Vila Franca de Xira, ocorrido em 2014, para decidir se leva a julgamento duas empresas e sete arguidos.

O debate instrutório tem lugar depois de as empresas arguidas, a Adubos de Portugal (ADP) e a General Electric (GE – que se passou a chamar SUEZ II), não terem conseguido chegar a acordo com uma das 58 vítimas que se constituíram assistentes no processo.

Assim, esta segunda-feira, pelas 10 horas, as defesas dos arguidos, da assistente que declinou o acordo e o Ministério Público (MP) vão apresentar os argumentos para que o caso siga ou não para julgamento.

Caso seja necessário, o debate instrutório prossegue pelas 10 horas de 9 de junho e, posteriormente, será marcada a data para se anunciar (através de leitura ou de notificação) a decisão instrutória: se o processo segue ou não para julgamento, apenas com um assistente.

Em março de 2017, o Ministério Público deduziu acusação contra a ADP, a GE e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 7 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou 403 pessoas.

Na acusação, o MP explica que só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais do surto, que afetou sobretudo as freguesias de Vialonga, da Póvoa de Santa Iria e do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Os arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços. Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.

O MP relata que “todos os arguidos e cada um deles agiram com manifesta falta de cuidado, que o dever geral de previdência aconselha, porquanto omitiram ações importantes aquando da negociação, celebração e execução do contrato entre as sociedades arguidas ADP e GE”.

A procuradora do MP Helena Leitão concluiu que, caso as ações tivessem sido realizadas, “seriam determinantes para que o desenvolvimento microbiológico, nomeadamente da bactéria legionella, não tivesse ocorrido e propagado, por aerossolização, nos termos em que o foi”.

O surto de legionalla em Vila Franca de Xira, o terceiro com mais casos em todo o mundo, foi controlado em duas semanas.

A doença do legionário, provocada pela bactéria Legionella pneumophila, contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.

// Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.