Acordo sobre critérios de fixação de preços do serviço universal será enviado até ao fim do mês ao Governo.
A implementação de um novo modelo de fixação dos CTT vai consagrar um mecanismo para permitir acomodar “eventos extraordinários” resultantes em maiores custos para a empresa na prestação do serviço postal universal. À luz da mudança, os critérios para a formação dos preços deste cabaz de serviços passam a ter de resultar de um convénio a celebrar entre o regulador, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e os CTT, enquanto entidade concessionária da atividade.
Após as negociações entre estas três entidades, chegou-se a uma fórmula para que os preços passem a incorporar “um fator a aplicar caso ocorram alterações significativas de contexto relacionadas com as condições de prestação do SU [serviço universal], tal como consta do “princípio de acordo“.
Fonte dos CTT avançou ao público que se trata da introdução de um “mecanismo para chegar a acordo sobre possíveis eventos extraordinários”, nomeadamente “o aumento extraordinário dos encargos terminais que ocorreu em 2019, em muitos países, designadamente os EUA, subiram significativamente as suas tarifas“. Segundo a empresa, as regras anteriores “não permitiam acomodar este tipo de eventos”.
A nova versão da Lei Postal, em vigor desde fevereiro, prevê que o convénio, depois de assinado, seja notificado ao Governo até ao dia 30 de julho do ano anterior àquele a que os critérios se apliquem. Nesta situação, o ano será o de 2023, com validade para um período de três anos. Caso não seja possível chegar a acordo, o Governo ficaria responsável por fixar os critérios de formação de preços num prazo máximo de 20 dias.
As alterações à lei foram definidas num processo paralelo à negociação do novo contrato de concessão dos CTT, que se iniciou este ano e vigorará até dezembro de 2028.