Um Tribunal espanhol considerou ilegal o despedimento de um trabalhador do Mercadona por ter comido um croquete que ia para o lixo.
O caso aconteceu em 2023, num Mercadona em Albacete, Espanha, na secção de comida pronta para comer. Enquanto uma colega de trabalho estava a recolher a comida que sobrou, sem ser vendida, para ser deitada ao lixo, o trabalhador pegou num croquete e comeu-o.
O funcionário acabou por ser despedido por razões disciplinares, após o que o Mercadona considerou ser uma falha “muito grave” e depois de ter admitido que comeu o croquete sem o pagar.
Note-se que o Mercadona proíbe aos seus funcionários o consumo de produtos dos seus espaços comerciais sem o devido pagamento, mesmo daqueles que não vão ser vendidos e que têm que ir para o lixo, por questões de segurança sanitária.
Em Maio passado, um tribunal de primeira instância determinou que o trabalhador devia ser reintegrado no Mercadona, condenando a empresa a pagar-lhe quase 40 mil euros em salários perdidos. Mas o Mercadona recorreu da sentença.
Agora, o Supremo Tribunal de Castilla-La Mancha confirma a decisão da primeira instância, considerando que foi “um despedimento sem justa causa”, conforme cita o jornal El País.
“De nenhuma forma”, o consumo de um croquete que ia para o lixo pode levar à “sanção mais grave do mundo laboral, como é o despedimento do trabalhador”, destaca o Supremo Tribunal, concluindo que o comportamento deve merecer apenas uma multa.
Croquete “rende” 40 mil euros ao trabalhador
A sentença determinou ainda que o Mercadona deve readmitir o trabalhador, ou indemnizá-lo em cerca de 40 mil euros.
A empresa já confirmou ao El País que vai pagar a indemnização.
O Mercadona alegou que o trabalhador comeu uma caixa inteira de croquetes que custava 4,20 euros, acusando-o de “fraude, deslealdade ou abuso de confiança”, e de “roubo, furto ou peculato”.
Assim, invocou o despedimento como a sanção adequada com base no Estatuto dos Trabalhadores.
Testemunhas ouvidas pelo tribunal alegaram que o trabalhador comeu só um croquete. E outros funcionários assumiram que também consumiam, esporadicamente, produtos que iam para o lixo, sem que tivessem recebido qualquer sanção além de uma advertência.
O Supremo Tribunal concluiu que não importa se foi um ou uma caixa inteira, uma vez que o produto não tinha “nenhum valor de mercado”, já que ia para o lixo e que “não podia ser posto à venda ao público”.
O funcionário trabalhava no Mercadona há 16 anos, e ganhava 2.058 euros mensais.