Corte no IRS para doentes a recuperar de cancro não se nota no salário

O novo regime permite deduções progressivamente decrescentes ao imposto a pagar, sobre uma base anual, para os pacientes oncológicos em recuperação.

O Código do IRS, à luz do Orçamento do Estado para 2024 introduziu um regime fiscal temporário destinado a suavizar a transição para os doentes oncológicos com um grau de incapacidade superior a 60% nos anos seguintes à reavaliação médica da incapacidade.

Durante este período, apesar de já não se beneficiar da redução direta do IRS mensal, estes pacientes podem agora contar com uma dedução à coleta, proporcionando-lhes um alívio fiscal, embora menos generoso do que o anteriormente aplicado, revela o Público.

Historicamente, os doentes com tal grau de incapacidade desfrutavam de benefícios fiscais imediatos, refletidos nas suas taxas de retenção mensais de IRS sobre salários ou pensões, graças a tabelas específicas para cidadãos com deficiência. Contudo, após a reavaliação da incapacidade para um nível entre 20% e 59%, esta vantagem desaparecia abruptamente, deixando muitos numa situação financeira precária.

O novo regime procura mitigar esta transição, permitindo deduções progressivamente decrescentes ao imposto a pagar, sobre uma base anual, nos quatro anos subsequentes à reavaliação. Estas deduções, calculadas com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), diminuem anualmente, começando em 1018,52 euros e reduzindo para 254,63 euros no quarto ano.

Apesar desta medida, a aplicação prática apresenta desafios, pois a redução fiscal não é sentida mês a mês na retenção na fonte, mas apenas anualmente, após a entrega da declaração de rendimentos. Esta discrepância levanta questões sobre a eficácia imediata do apoio aos afetados.

Além disso, o regime transitório enfrenta críticas pela sua complexidade e pelo trabalho adicional imposto tanto aos contribuintes quanto à Administração Tributária e Aduaneira (AT) na sua implementação.

A situação é agravada pela falta de um regime de retenção na fonte ajustado para este período transitório, forçando as entidades pagadoras a aplicar taxas padrão, o que resulta numa maior carga fiscal mensal para os pacientes.

A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, expressou preocupação com a abrupta mudança de circunstâncias para os doentes reavaliados e sugeriu a criação de um regime transitório abrangente, para que os pacientes não sintam uma mudança “repentina” face à “posição em que se encontravam”.

Este regime fiscal temporário representa um passo positivo no reconhecimento das necessidades especiais dos doentes oncológicos. No entanto, a sua implementação ainda aparenta precisar de ajustes para garantir um apoio efetivo a estes cidadãos.

ZAP //

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