Comissão Europeia aprova criação de banco de fomento em Portugal

A Comissão Europeia aprovou esta terça-feira a criação de uma Instituição Financeira de Desenvolvimento em Portugal, por considerar que este banco de fomento permitirá melhorar o acesso das Pequenas e Médias Empresas (PME) ao financiamento, sem violar as regras comunitárias da concorrência.

O executivo comunitário decidiu conceder esta aprovação até 31 de dezembro de 2020, por entender que “o mercado de financiamento das Pequenas e Médias Empresas e, em especial, o âmbito das falhas de mercado podem evoluir”, e admite desde já prorrogar este prazo, na sequência de uma nova avaliação.

Em comunicado, a Comissão indica que concluiu que os planos que lhe foram comunicados pelo Governo, em agosto passado, “estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais” e que “verificou, em especial, que as medidas permitem corrigir falhas de mercado que impedem o acesso das Pequenas e Médias Empresas ao financiamento, sem provocar distorções indevidas da concorrência”.

“A Comissão considerou que esta medida constitui um meio adequado e proporcionado de conceder financiamento às PME em casos de existência comprovada de uma falha de mercado. As distorções da concorrência serão limitadas, uma vez que a IFD (Instituição Financeira de Desenvolvimento) será um operador grossista que irá não só conceder financiamento através de outros intermediários financeiros, como também gerar coinvestimento por investidores privados”, apontou o executivo comunitário.

Bruxelas recorda que foi notificada em agosto de 2014 pelas autoridades portuguesas sobre a intenção de criação da IFD, financiada pelo Estado português e pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), com o objetivo de assegurar a gestão de fundos de participação ou fundos especializados e facultar às PME acesso ao financiamento numa base de coinvestimento com investidores privados.

“A IFD irá gerir e canalizar os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) atribuídos a Portugal para o período de financiamento de 2014-2020, bem como os reembolsos dos programas financiados pelos FEEI”, nota Bruxelas.

O executivo comunitário aponta ainda que “Portugal comprometeu-se a notificar a Comissão de qualquer nova injeção de capital na IFD para efeitos do controlo dos auxílios estatais” e refere que a presente decisão “não abrange quaisquer outras atividades que possam vir a ser confiadas à IFD e que terão de ser comunicadas à Comissão para efeitos de aprovação”.

A nova instituição pública de crédito terá um capital inicial próximo dos 100 milhões de euros e pretende potenciar uma capitalização de dez mil milhões de euros.

/Lusa

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