Atenção ao cartão de cidadão caducado. Pode ser impedido de votar

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João Relvas / Lusa

O Executivo já garantiu que os eleitores que se apresentarem nas urnas com cartões de identificação caducados não vão ser impedidos de votar. No entanto, a palavra final cabe às mesas de voto.

Ao ECO, fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública adiantou que “o eleitor que se apresente na mesa com o cartão de cidadão caducado poderá exercer o direito de voto”. Contudo, a mesma fonte acrescenta que, “no dia da eleição, caberá à mesa, como órgão, decidir se aceita ou não o documento caducado”.

O ministério remete para a Lei Eleitoral, que prevê que os eleitores possam usar outros documentos de identificação oficiais desde que tenham uma fotografia atualizada, como por exemplo passaportes, cartas de condução, etc.

Outra alternativa prevista na Lei, no artigo 87.º, é os eleitores que tenham o cartão do cidadão caducado irem votar com outros dois eleitores “que atestem sob compromisso de honra a sua identidade”. Pode também haver um “reconhecimento unânime dos membros da mesa”.

Os atrasos na renovação do cartão do cidadão têm levado o Executivo a prorrogar a validade dos cartões. O ECO questionou o Ministério tutelado por Alexandra Leitão para saber qual o número de cartões caducados e cujos titulares ainda não receberam renovação, mas o gabinete remeteu essa informação para o Ministério da Justiça.

ZAP //

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