Banco condenado a repor dinheiro na conta de cliente burlada ao telefone

5

Poetprince / Flickr

O tribunal considerou que o banco não implementou medidas de segurança suficientes para impedir as burlas no seu sistema de homebanking.

A Caixa de Crédito Agrícola do Guadiana Interior (CAGI) foi condenada pelo Tribunal da Relação de Évora a pagar 44 mil euros a uma cliente que foi vítima de fraude telefónica.

O caso remonta a 22 de fevereiro de 2022, quando a cliente recebeu um telefonema de uma mulher que se fez passar por funcionária do Departamento de Risco e Segurança do banco. A burlona convenceu a cliente a fornecer os seus códigos bancários via SMS, sob o pretexto de a “salvar de um crime” e “impedir a execução de uma transferência em curso”.

O resultado imediato foi o saldo da conta da cliente reduzido a zero. A cliente apresentou uma queixa à Justiça, levando a um primeiro julgamento no Tribunal de Competência Genérica de Serpa, que condenou a CAGI a reembolsar a quantia de 38 954 euros e a pagar uma indemnização adicional de 5000 euros por danos não patrimoniais, ambos acrescidos de juros de mora.

Inconformado, o banco recorreu da decisão, mas a Relação de Évora confirmou o veredicto inicial a 13 de setembro e 2023. O tribunal alegou que foi uma falha do banco que permitiu a alguém se fazer passar por funcionária, expondo assim a falta de mecanismos de segurança eficazes no seu sistema de “homebanking”.

Os juízes foram claros: se a CAGI oferece o serviço de “homebanking”, então é sua responsabilidade implementar sistemas de segurança que impeçam terceiros de acederem aos dados pessoais dos clientes. O acórdão também referiu que o banco não conseguiu provar que a cliente tinha dado consentimento explícito para a execução da transferência em questão, explica o JN.

Esta decisão do tribunal coloca um peso significativo sobre as instituições financeiras para reforçar os seus sistemas de segurança, sublinhando que o ónus da prova recai sobre o banco em casos de transferências não autorizadas. O tribunal ordenou que o banco deve “reembolsar imediatamente [a cliente] do montante da operação de pagamento não autorizada e repor a conta de pagamento debitada na situação em que estaria se a operação não tivesse sido executada”.

ZAP //

5 Comments

  1. Boa noite, como é que o tribunal decidiu a 13 /10/ 2023 se estamos a 10/10/2023, isto é fazer futurologia, por favor sejam mais cautelosos ao rever e escrever as noticias sobe pena de não serem considerados sérios,

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.