O Governo está em “suspenso” até à primavera devido à repetição dos votos dos emigrantes. Na sequência deste adiamento, o Orçamento do Estado só entra em vigor no segundo semestre do ano. Ainda assim, é possível avançar com o aumento extraordinário das pensões.
A proposta de OE2022, entregue em outubro, previa a atribuição de um aumento extraordinário de dez euros às pensões até 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 665 euros). O Governo acabou por firmar o compromisso de conceder esse adicional às pensões até 1.907 euros, após negociações com a esquerda.
Esse acréscimo acabou por cair por terra com o chumbo do documento. Perante a dissolução da Assembleia da República, António Costa entendeu que “politicamente” não devia avançar com medidas extraordinárias – apesar de a lei prever a possibilidade de a medida avançar, mesmo com o país em duodécimos.
O PS incluiu a medida no seu programa eleitoral e prometeu que, se saísse vencedor das legislativas de 30 de janeiro, a repetiria no OE.
Apesar de a repetição dos votos dos emigrantes atirar a posse do Governo e da AR, assim como a aprovação do OE2022, para mais tarde, Catarina Martins insiste que o aumento extraordinário das pensões pode avançar já.
“O Governo tem margem para o aumento extraordinário das pensões, porque já houve o ano passado. Se há matérias, como a lei fiscal, que precisam do Parlamento, há matérias de apoio social que podem avançar”, referiu a coordenadora do Bloco de Esquerda, em entrevista ao Público.
Advogados consulados pelo ECO confirmaram a tese da bloquista.
Jane Kirkby, consultora da Antas da Cunha Ecija & Associados, explicou que “durante o período transitório em que se mantiver a prorrogação de vigência da lei do OE2021, a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica, com exceção das despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeira”.
“Sendo as pensões prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de segurança social, não existe qualquer impedimento legal para que o Governo, mesmo estando o país em duodécimos, avance já com os aumentos extraordinários das pensões, nos termos estabelecidos na lei do Orçamento do Estado de 2021″, resumiu a especialista.
Da mesma forma, José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS Legal, entende que o Governo pode aprovar por portaria o aumento extraordinário das pensões, “desde que tenha margem orçamental nos duodécimos para o fazer, podendo alterar as verbas de uma rubrica para outra para o fazer“.
Contudo, Madalena Caldeira, sócia contratada da Abreu Advogados, defende que o que Catarina Martins sinalizou “materialmente faz sentido“, mas explica que o aumento extraordinário das pensões que estava previsto no OE2021 estava só determinado para esse ano.
Isto significa, no entender da jurista, que não é certo que haja enquadramento legal para uma repetição dessa medida em 2022, enquanto o país viver em duodécimos.
O diário económico questionou o Executivo sobre a eventual antecipação do início do pagamento do aumento extraordinário das pensões, mas não obteve resposta.