Afastar polícias condenados por crimes graves divide especialistas

Especialistas em direito dividem-se em relação a mudar a lei para acautelar que polícias condenados por crimes graves não continuem no ativo.

Um cadastro manchado com um crime grave impossibilita a ingressão nas polícias. No entanto, um polícia condenado por um crime deste tipo, como por exemplo homicídio, não significa que este seja afastado.

Deveria a lei mudar para acautelar situações destas e evitar que polícias que cometam crimes graves continuem no ativo? Juristas contactados pelo Diário de Notícias dividem-se.

“Não creio que haja várias interpretações possíveis. A condenação é um facto independente — ignorá-la é ignorar o poder vinculativo da decisão judicial”, considera uma magistrada do Ministério Público que pediu para não ser identificada.

O especialista em Direito do Trabalho e Emprego Público Pedro Madeira de Brito discorda: “A condenação não pode ser vista como um facto novo. E o processo disciplinar laboral, público, que se aplica nas polícias é independente do penal. Não é por ter havido uma condenação penal que tem de haver uma condenação disciplinar”.

O também professor da FDUL recusa a ideia de que a prova de tribunal vale mais que a do processo disciplinar, mas sugere que se abra o processo disciplinar e se suspenda à espera do resultado do penal.

“Uma prática perversa e uma opção absurda”, entende outro magistrado, em anonimato. “Porque não haver culpa num processo criminal não implica não haver culpa em termos disciplinares; os requisitos da responsabilidade criminal são muito mais exigentes. É possível haver infração disciplinar e não haver crime”.

“Com as normas que existem é possível fazer tudo. É possível haver más práticas, boas práticas, lavar as mãos”, acrescenta.

O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), considera que os estatutos disciplinares precisam de clarificação.

“Não me parece que seja preciso clarificar o Estatuto Disciplinar. Não é a lei que está em causa, mas quem tem o dever de agir. Uma pena disciplinar de expulsão não pode ser automática. Tem de ser instaurado um processo e fundamentada a decisão, e cada caso analisado em concreto”, retalia o procurador-geral adjunto e ex-diretor da Polícia Judiciária Alípio Ribeiro, em declarações ao DN.

A penalista Inês Ferreira Leite e Pedro Madeira Brito atiram que seria inconstitucional qualquer solução que consagrasse o princípio de que uma condenação penal implicaria a expulsão automática.

Ferreira Leite quer transformar o pressuposto oficioso de idoneidade numa exigência legal, que permitisse expulsar os elementos policiais em relação aos quais essa presunção ficasse prejudicada por via de uma condenação criminal.

ZAP //

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