Ventura diz que “prevaleceu o bom senso democrático” no tribunal da Madeira. ADN alega que a convenção do Chega não é válida – e vai recorrer.
O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira manteve esta segunda-feira válida a candidatura do Chega às eleições regionais de 24 de setembro e indeferiu a reclamação apresentada pelo partido ADN, que pedia a anulação, indicando não haver qualquer irregularidade processual.
O Alternativa Democrática Nacional (ADN) já indicou que vai recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional.
Na queixa apresentada ao Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, o partido reclamou que a candidatura do Chega, encabeçada por Miguel Castro, não fosse admitida, considerando o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 520/2023, que declarou inválida a V Convenção Nacional daquele partido, na qual foi eleita a direção que aprovou a lista dos candidatos às eleições da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Em despacho divulgado hoje, o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira explica que a intervenção do juiz se cinge à apreciação de eventuais irregularidades processuais no âmbito da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que regula a matéria referente à apresentação de candidaturas.
“No caso, a reclamação apresentada pelo partido ADN – Alternativa Democrática Nacional prende-se com a decisão proferida pelo Tribunal Constitucional através do acórdão n.º 520/2023, de 17 de agosto de 2023”, refere o documento, adiantando que “o acórdão do Tribunal Constitucional não determinou a extinção do partido Chega, mantendo-se vigente o respetivo registo”.
“Pelo exposto, e não tendo sido invocada, em concreto, qualquer irregularidade processual que obste à manutenção da decisão de admissão da candidatura do partido CHEGA, indefere-se a reclamação apresentada”, conclui.
Entretanto, o ADN indicou que vai recorrer da decisão do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira para o Tribunal Constitucional.
“Não aceitamos que o nosso sistema judicial continue a defender e a conceder mais direitos a quem comete crimes ou ilegalidades“, refere em comunicado.
O ADN, cuja candidatura às regionais de 24 de setembro é encabeçada por Miguel Pita, considera que o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira optou por “sacudir a água do capote” e, por outro lado, critica o “silêncio” dos restantes candidatos.
“Qual a razão para que todos os restantes partidos tenham decidido arriscar o futuro de todos os madeirenses e porto-santenses permanecendo em silêncio e sem impugnar uma lista que está ilegal?”, questiona.
O partido frisa ainda que “é precisamente contra este género de jogo de interesses, que domina a política nacional, que o ADN se insurge e combate, independentemente de quem seja o visado”.
Para as eleições de 24 de setembro, o Tribunal da Madeira validou 13 candidaturas, correspondentes a duas coligações e outros 11 partidos, mas as listas definitivamente admitidas só serão afixadas em 04 de setembro.
O sorteio da ordem das 13 forças políticas no boletim de voto colocou o Partido Trabalhista Português (PTP) em primeiro lugar, seguido de Juntos Pelo Povo (JPP), Bloco de Esquerda (BE), Partido Socialista (PS), Chega (CH), Reagir Incluir Integrar (RIR), Partido da Terra (MPT), Alternativa Democrática Nacional (ADN), Somos Madeira (coligação PSD/CDS-PP), Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Livre (L), CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP/PEV) e Iniciativa Liberal (IL).
As anteriores eleições regionais realizaram-se em 22 de setembro de 2019.
Nesse ato eleitoral, num círculo eleitoral único, concorreram 16 partidos e uma coligação que disputaram os 47 lugares no parlamento madeirense: PSD, PS, CDS-PP, JPP, BE, Chega, IL, PAN, PDR, PTP, PNR, Aliança, Partido da Terra – MPT, PCTP/MRPP, PURP, RIR e CDU (PCP/PEV).
O PSD perdeu então, pela primeira vez, a maioria absoluta na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que detinha desde 1976, elegendo 21 deputados e formou um governo de coligação com o CDS-PP (três deputados).
O PS elegeu 19 deputados, o JPP três e o PCP um.
Ventura reage
O líder do Chega, André Ventura, considerou que “prevaleceu o bom senso democrático” na decisão do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira de recusar a queixa do ADN e manter válida a candidatura do partido às regionais.
“Esta era a decisão, do ponto de vista jurídico, lógica, uma vez que excluir-se um partido de umas eleições por questões relacionadas com a convenção abria a porta e abria uma precedente que eu acho que todos os tribunais tiveram noção do que é que podia ser no futuro”, disse André Ventura aos jornalistas à margem de uma ação em Lisboa.
O líder do Chega considerou que “prevaleceu o bom senso democrático” e disse esperar que o Tribunal Constitucional “valide esta decisão”, já que o ADN indicou entretanto que vai recorrer da decisão para este órgão.
“Um partido que tivesse um congresso a meio do ano e cujos estatutos por alguma razão – como já aconteceu, não foi o Chega o único – não fossem averbados, ficava impedido de ir às outras eleições a seguir porque o tempo para se fazer um congresso não é de um mês para o outro. Imaginem que daqui a um ano, ou dois, ou três acontecia com o PSD ou com o PS”, comparou.
Ventura saudou, por isso, aquilo que apelidou de “bom senso judicial”.
Questionado sobre se não receia a decisão do Tribunal Constitucional, o presidente do Chega começou por responder que todos têm a “responsabilidade de evitar o conflito institucional”, mas este tribunal “tem um dever grande, que é o dever de ser um regulador imparcial da lógica política”.
“Se se tornar uma força de bloqueio, deixa de ser esse regulador imparcial. Ora nunca na história portuguesa desde o 25 de Abril nenhum partido foi impedido de ir a eleições por ter tido questões relacionadas com um congresso“, referiu.
// Lusa
O partido político liberal/maçónico Alternativa Democrática Nacional (ADN) tentou afastar o partido político liberal/maçónico Chega (CH).
Espero por ver quantos votos vai ter o Chega na Madeira e comparar com o tal ADN … será partido o ADN ou ainda consegue definir ao menos uma “célula” LOL