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Nova Zelândia introduz lei inédita contra ciberbullying

rafiq s / Flickr

O bullying na Internet passa a ser crime na Nova Zelândia. O país criou uma lei específica que criminaliza o ciberbullying, também conhecido como “trolling”, e que pode implicar penas de prisão até dois anos.

A designada Lei das Comunicações Digitais Nocivas sanciona especificamente o envio de mensagens com teor racista, sexista e/ou crítico relativamente à religião, sexualidade ou incapacidade de cada um.

A norma prevê multas e penas de prisão para as pessoas que usarem deliberadamente linguagem nociva, ameaçadora ou ofensiva que cause “angústia emocional grave“.

Na Lei está também previsto um crime separado de incitamento ao suicídio que prevê penas de prisão até 3 anos para os que forem considerados culpados de encorajarem tal acto.

“Revelar factos pessoais sensíveis” sobre alguém, ameaçar ou intimidar, ser “grosseiramente ofensivo”, ser “indecente ou obsceno” são outros dos pontos referidos na Lei.

Situações de assédio, falsas alegações, quebrar regras de confidencialidade e incitar mensagens de ódio ou danosas relativamente a terceiros são outros comportamentos que vão merecer sanção, ao abrigo desta Lei das Comunicações Digitais Nocivas.

O governo da Nova Zelândia vai entretanto criar um organismo para trabalhar directamente com o Facebook, o Google e o Twitter, de modo a que os conteúdos lesivos seja removidos da Internet o mais depressa possível.

Mas se há quem veja a Lei com bons olhos, há quem a critique, considerando que é demasiado abrangente e que pode limitar a liberdade de expressão.

Em Portugal, não há um crime específico para o cyberbullying, sendo este tipo de situações inseridas em crimes já existentes no Código Penal, tal como os crimes de devassa da vida privada, de difamação ou injúrias, de perseguição, entre outros.

Este pormenor dificulta, muitas vezes, a investigação por parte das autoridades policiais, nomeadamente para conseguir detectar a identidade dos agressores junto de empresas internacionais como o Facebook.

Além disso, o facto de muitos destes actos de cyberbullying serem praticados por menores de 16 anos, considerados inimputáveis, complica a intervenção nesta área.

ZAP

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