Pedro Sarmento Costa / LUSA

André Ventura fala com vendedora de quadros no Mercado Municipal de Vila Real
Presidente do Chega ia comprar um quadro, até arranjou notas em vez de cartão, mas afinal não comprou nada. A vencedora não passa recibos.
O episódio invulgar decorreu neste sábado, quando a comitiva do Chega passou pelo Mercado Municipal de Vila Real.
André Ventura, que liderava a comitiva, deparou-se com uma vendedora de quadros, desenhados à mão pela filha. O presidente do Chega começou por elogiar o trabalho, e comentou que as obras de arte não são a sua praia, assumindo não ter jeito para pintar e desenhar.
Depois desta troca de impressões, durante alguns segundos, enquanto observava os quadros, o presidente do Chega acedeu ao desafio da senhora de levar um dos quadros “lá para Lisboa”.
“Vou levar um destes”, afirmou Ventura, pegando numa ilustração da Câmara Municipal de Vila Real, o que foi considerado pela comitiva um bom presságio para as eleições autárquicas.
Mas depois começaram os problemas.
O presidente do Chega tentou pagar com multibanco, mas a mulher disse que não tinha. De seguida, perguntou o valor para poder ir levantar dinheiro.
“Ela queria 100 euros, mas eu vou deixar por 80”, indicou a vendedora.
Ao ouvir o valor, o líder do Chega respondeu que então teria “de ser depois”, pois não tinha tanto dinheiro consigo naquela altura.
“Quando?”, inquiriu a mulher, com André Ventura a dizer que teria de ser “depois da campanha” e pedindo que guardasse o quadro.
Nesta altura, o dinheiro aparece de entre a comitiva e Ventura disse que, assim sendo, iria levar a ilustração, mas teria de ser passado um recibo, ao que a mulher respondeu que não podia passar.
“Tem de ser com recibo, senão não pode ser”, afirmou, desistindo da compra.
O dirigente, que já trabalhou na Autoridade Tributária e Aduaneira, defendendo que as regras têm de ser “iguais para todos”.
A vendedora ainda insistiu, mas a transação não foi concluída.
“Lamento muito, mas não pode ser”, afirmou André Ventura, que seguiu com a visita, deixando os quadros no mesmo sítio.
É obrigatório
Mas a vendedora tem a obrigatoriedade de passar factura de pagamento? Tem. Mesmo que o cliente não peça factura, seja simplificada ou factura-recibo.
Há obrigatoriedade de emissão de recibo pelos montantes recebidos. E, como lembra a Ordem dos Contabilistas Certificados, nem é uma questão de legislação fiscal – está na legislação comercial e civil em Portugal.
O artigo 476.º do Código Comercial é claro: “O vendedor não pode recusar ao comprador a factura das coisas vendidas e entregues, com o recibo do preço ou da parte do preço que houver embolsado”.
O artigo 787.º do Código Civil acrescenta: “Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir a quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provido de reconhecimento notarial, se aquele que cumprir tiver nisso interesse legítimo”.
E mais: tal como André Ventura fez, se não houver recibo, o comprador pode recusar comprar o produto.
“O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento”, lê-se no Código Civil.
Por isso, salienta a Cambragest, essa ideia de o recibo não ser obrigatório é “tentadora”, vai-se espalhando; mas é uma ideia errada que está a infringir a lei e que provoca um descontrolo do negócio.
Há diversos prestadores de serviço, diversos contextos que estão isentos de IVA, define o Portal das Finanças; mas ainda que seja isenta de IVA, qualquer pessoa com actividade tem de passar factura; se estiver isenta de IVA, deixa essa menção na factura.
Nuno Teixeira da Silva, ZAP // Lusa