Dívida no condomínio: ou se age rapidamente, ou ninguém paga

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Muitos proprietários não pagam a mensalidade. E há cinco razões essenciais para esse “desvio” económico.

Ficar a dever num condomínio: quem vive num prédio, de certeza que conhece ou conheceu alguém nessa situação.

Na verdade, a cobrança em condomínios é uma tarefa complexa – mas essencial para a boa gestão financeira do edifício. Se não se paga a mensalidade, pode ficar em causa a manutenção dos serviços essenciais: água, eletricidade, elevadores, limpeza…

Para certificar que todos pagam, é preciso que os administradores tenham boas práticas de comunicação, que acompanhem e, se for preciso, recorram à Justiça.

A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) destaca, em comunicado enviado ao ZAP, que há cinco razões centrais para não se pagar a mensalidade.

Dificuldades económicas: deverá ser o motivo mais comum.

Indiferença e desconhecimento: não se conhece – ou não se quer conhecer – os direitos e deveres dos condóminos; não conhecem o funcionamento do condomínio, as suas responsabilidades e a importância do pagamento das quotas.

Pressão para fazer obras: alguns condóminos não pagam de propósito para chamar a atenção – é uma forma de pressionar o condomínio a resolver problemas no interior das frações, mesmo que esses problemas não resultem de falhas nas partes comuns.

Problemas depois da morte: em casos de falecimento de um condómino, a falta de entendimento entre herdeiros sobre quem deve assumir o pagamento das dívidas do condomínio pode gerar complicações na gestão da cobrança.

Falta de consequências imediatas: este também é um ponto central. Não há consequências imediatas para quem não paga, muitas vezes. Os condóminos, sabendo isso, não pagam. Sabem que a cobrança judicial de dívidas de pequeno valor pode ser cara; ir à Justiça pode não valer a pena, para o outro lado.

Pegando neste último tópico, Vitor Amaral, presidente da APEGAC, explica que quando um condómino não paga, o administrador de condomínio deve atuar rapidamente: o Código Civil determina que as dívidas superiores a €522,50 devem ser cobradas judicialmente no prazo de 90 dias.

“Para dívidas abaixo deste valor, embora não seja obrigatória a cobrança judicial, o administrador tem o direito de recorrer a esse meio, até para evitar a prescrição, que é de 5 anos“, completa Vítor Amaral.

ZAP //

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