O Tribunal Administrativo de Lisboa condenou a Maternidade Alfredo da Costa (MAC) a pagar 172 mil euros por negligência médica numa cirurgia realizada em 1995 que deixou uma mulher com lesões irreversíveis e uma incapacidade permanente de 73%.
Segundo a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), proferida em outubro e a que a agência Lusa teve acesso, durante a intervenção cirúrgica do foro ginecológico a equipa médica “lesou parcialmente” o nervo pudendo, que controla a continência urinária e fecal, deixando a paciente “inválida para toda e qualquer profissão“.
Os serviços de ginecologia da MAC diagnosticaram à paciente, em 1993, uma patologia de foro ginecológico, tendo sido proposto a realização de uma intervenção cirúrgica, após a qual poderia voltar à sua vida normal, sem necessidade de novas drenagens. A operação aconteceu a 22 de maio de 1995. Após a operação, a utente continuou a ser seguida pelo serviço de ginecologia da maternidade.
O caso só chegou à Justiça em 2000, depois de a paciente ter realizado exames numa clínica privada, em 1999, que provaram que o seu estado de saúde era resultado do erro médico cometido no decorrer da cirurgia realizada na MAC. O atestado médico refere que a paciente apresentava deficiências que, de acordo com a tabela nacional de incapacidade, “lhe conferem uma incapacidade permanente global de 73%, desde 1995”.
172 mil euros por negligência
Treze anos depois, o tribunal de primeira instância dá razão à paciente, que à data dos fatos tinha 50 anos, e condena a MAC ao pagamento de 172 mil euros, acrescidos de juros.
O tribunal refere que “a atuação é ilícita e culposa”, violadora das leis da medicina “que lhe impunha o cuidado de não lesar o nervo pudendo da utente”.
A maternidade e a equipa responsável pela cirurgia – composta por uma cirurgiã, duas ajudantes e um médico anestesista – invocaram a prescrição, mas tal foi recusada.
Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que a MAC vai recorrer da condenação.
/Lusa