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O presidente do PSD, Luís Montenegro
Ainda o processo Tutti-Frutti. Fernando Medina e Duarte Cordeiro ilibados: será mesmo esse o ponto essencial neste assunto?
Demorou, mas a decisão surgiu: o Ministério Público deduziu acusação contra 60 arguidos no âmbito do processo Tutti Frutti por crimes de corrupção, prevaricação, branqueamento e tráfico de influência.
Um dos focos nas reacções a essa decisão tem sido… quem não foi constituído arguido. Nomeadamente Fernando Medina e Duarte Cordeiro, ambos antigos ministros, que não estão na lista de arguidos do Ministério Público.
Mas será mesmo esse o ponto central? A pergunta lançada na SIC Notícias é de João Miguel Tavares, que admite que a observação sobre Medina e Cordeiro é “válida” mas sublinha que o despacho mostra “dezenas e dezenas de pessoas envolvidas, dezenas e dezenas de esquemas” de troca de dinheiro, de favores, no poder autárquico. E não é o “ouvir falar; está lá tudo escrito“.
Aliás, na acusação lê-se: “Os arguidos obtiveram vantagens patrimoniais indevidas, para si e para terceiros, à custa do erário público, diretamente resultantes da prática dos crimes (…). Tais quantias deverão reverter a favor do Estado”.
O MP pediu a perda de mandato e futura inelegibilidade de 13 autarcas, entre presidentes, ex-presidentes e membros de executivos de juntas de freguesia e câmaras municipais.
Há diversos arguidos ligados ao PSD. Dois deles são deputados: Carlos Eduardo Reis e Luís Newton. O primeiro vai suspender o mandato no final deste mandato, o segundo anunciou que vai pedir a suspensão – mas continua a ser presidente da Junta de Freguesia da Estrela.
Mas ainda há outros elementos que continuam em funções, em diversos cenários. “A liderança do PSD está confortável com isto? Não diz nada? É preciso pôr um ponto de ordem na casa. Devia indicar a porta de saída a esta gente toda“, avisa o comentador Paulo Ferreira, questionando sobretudo a ausência de resposta de Luís Montenegro.
A conduta no BE
Igualmente na rádio Observador, Bruno Vieira Amaral questionou a novidade que surgiu neste domingo sobre o Bloco de Esquerda (BE).
Uma proposta de alteração aos estatutos do BE, elaborada pela direcção, estabelece um “catálogo de deveres” dos militantes – que devem “abster-se de conduta que acarrete sério prejuízo ao bom nome do partido”.
Em declarações à Lusa, o dirigente do Secretariado Luís Fazenda defendeu que esta alteração visa proteger o partido de pessoas que “eventualmente pratiquem crimes graves” e sublinhou que o PS tem a mesma formulação nos seus estatutos.
Mas não é bem assim: no PS a regra semelhante é sobre simpatizantes, não militantes.
Esta novidade algo dúbia, avisa Bruno Vieira Amaral, aumenta a já grande “ebulição” à volta do partido. “Não vem acalmar a oposição; pelo contrário, vem estimular mais a oposição. O BE não consegue pôr ordem na casa“, finaliza.