Ofender uma pessoa branca pela cor da pele é racismo? STJ do Brasil considera que não

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil considerou que ofender uma pessoa branca por causa da cor da sua pele não constitui injúria racial.

De acordo com um acórdão unânime dos membros da Sexta Secção do tribunal de terceira instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil, a injúria racial só ocorre quando a ofensa é dirigida a pessoas negras.

Esta decisão, que abre um precedente para processos semelhantes, é justificada pelo facto de não se tratar de um “grupo historicamente discriminado”.

A decisão chega na sequência de recurso de um homem negro que foi acusado de injúria racial por ter escrito numa mensagem a um italiano, casado com a sua tia, que tinha a “cabeça branca, europeia e escravagista”.

O caso ocorreu no estado de Alagoas (nordeste) em 2023 e foi considerado pelo próprio Ministério Público como injúria racial.

Os juízes de terceira instância concluíram que a injúria racial não se aplica a pessoas brancas ofendidas por causa da cor da pele, mas que a ofensa pode ser considerada e punida como outro tipo de delito previsto no Código Penal, entre eles a injúria simples.

O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenómeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos maioritários em posições de poder”, decidiu o STJ, citado pela Agência Brasil.

Segundo os juízes, a lei de 1989 que criminaliza as infrações de preconceito de raça ou de cor tinha como objetivo proteger os grupos historicamente discriminados.

“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial”, avaliou o juiz relator Og Fernandes.

“A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da análise de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”, concluiu o relator, rejeitando o “conceito de racismo reverso”.

ZAP // Lusa

3 Comments

  1. Claro que não é racismo., todos sabem que ser “branco” não é digno de respeito … Até parece que minoria tem direito a reclamar serem oprimida pela sua cor de pele … só na Europa nos preocupamos com o direito de ser todos respeitados seja qual for a cor. Esses direitos não existem no resto do mundo. Porque será? E sim ser europeu branco é ser minoritário no mundo inteiro e pelos vistos no brasil é aceitável ser oprimido e ofender na base da sua origem.

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