Em causa o IFICI+, novo regime fiscal de atração de trabalhadores qualificados. Beneficiários podem ter acesso a uma taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B).
O regime fiscal que veio substituir o do residente não habitual, o IFICI+, abrange oito profissões consideradas “altamente qualificadas”, segundo a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
Em causa está um novo regime fiscal de atração de trabalhadores qualificados, nomeadamente nas áreas da investigação científica.
As “profissões altamente qualificadas” para efeitos do incentivo fiscal à investigação científica e inovação são então as que se enquadrem nos seguintes códigos:
1. Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
2. Diretores de serviços administrativos e comerciais;
3. Diretores de produção e de serviços especializados;
4. Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
5. ‘Designer’ de produto industrial ou de equipamento;
6. Médicos;
7. Professor dos ensinos universitário e superior;
8. Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC).
O novo regime está acessível às pessoas que, não tendo sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores, se tornem cá fiscalmente residentes e ocupem postos de trabalho “em entidades certificadas como startups” nos termos da lei, podendo beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B).
Tanto podem aproveitar do novo regime cidadãos estrangeiros que desejem instalar-se no país, como portugueses emigrantes que queiram regressar a Portugal.
Em causa estão empresas que empreguem menos de 250 trabalhadores, tenham um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros e que exerçam atividade há menos de 10 anos, tenham sede ou representação em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores no país e que, entre outros requisitos, não resultem da cisão de uma grande empresa. Têm também de exportar pelo menos 50% do seu volume de negócios. São estas empresas:
1. Indústrias extrativas;
2. Indústrias transformadoras;
3. Atividades de informação e comunicação;
4. Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais;
5. Ensino superior;
6. Atividades de saúde humana.
Como já tinha sido referido pelo ministro da Economia, existe um regime transitório, “para efeitos da aplicação do presente regime aos rendimentos auferidos no ano de 2024”, que permite que quem se torne residentes em território português neste ano possa apresentar o pedido de inscrição e comunicar as alterações até 15 de março de 2025.
Neste primeiro ano de operacionalização do IFICI+, os interessados poderão então inscrever-se até 15 de março, mas no futuro a data limite para a inscrição será o dia 15 de janeiro (para quem se tenha tornado residente no ano imediatamente anterior).
ZAP // Lusa