São polícias da PSP e advogados ao mesmo tempo. Ordem já abriu investigação

José Coelho / Lusa

A situação está a levantar dúvidas sobre possíveis conflitos de interesse, com os polícias a poder ter de litigar em tribunal contra colegas da PSP.

Dois polícias da Direcção Nacional (DN) da PSP, em simultâneo inscritos como advogados, estão no centro de uma queixa à Ordem dos Advogados (OA), que questiona a compatibilidade das duas funções. O Conselho de Deontologia da OA confirmou a abertura de um processo para analisar a situação, que envolve um polícia que é advogado desde 2017 e outro desde 2022, avança o Público.

A queixa foi apresentada em novembro de 2024 por um colega da PSP que teve o acesso à advocacia recusado, alegando incompatibilidade profissional. Segundo a queixa, os dois polícias mantiveram o vínculo à PSP durante o estágio e atualmente exercem advocacia em representação da força policial, enquanto continuam a receber salários e regalias inerentes à carreira policial. A preocupação principal reside no facto de ambos poderem litigar em tribunais administrativos contra colegas polícias, criando um possível conflito de interesses.

A PSP defende a legalidade da situação, afirmando que os dois agentes foram autorizados a estagiar e a exercer funções jurídicas exclusivamente no Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJ) da PSP, em conformidade com o artigo 82.º do Estatuto da OA. Este artigo permite a advocacia para trabalhadores de entidades públicas, desde que em regime de exclusividade. O GAJ, segundo a PSP, é responsável pelo acompanhamento de processos judiciais envolvendo a instituição.

Entretanto, juristas e especialistas divergem nas interpretações. Paulo Graça, ex-presidente do Conselho de Deontologia da OA, considera válida a interpretação da PSP, mas questiona a publicitação da atividade de advogados em redes sociais.

“Se apenas podem exercer na polícia, é muito estranho que façam uso de uma qualidade que não podem ter fora dela. No fundo, estão a publicitar algo que pode chamar clientela que não podem vir a ter”, explica.

Já Paulo Saragoça da Matta, advogado especialista em Direito Penal, argumenta que a situação é incompatível, apontando para a alínea k) do artigo 82.º, que proíbe membros de forças militarizadas de exercer advocacia. Segundo Saragoça, a PSP, apesar de não ser militar, possui características que a alinham mais com a GNR do que com outras entidades públicas.

A controvérsia permanece aberta, com a OA a avaliar se os dois agentes infringem normas de incompatibilidade ao exercerem simultaneamente funções policiais e advocacia. A decisão do Conselho de Deontologia poderá definir precedentes importantes para futuros casos semelhantes.

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