Margarida Blasco deixou no ar a possibilidade de discutir esse direito com os sindicatos. Horas depois, surge esclarecimento.
O Ministério da Administração Interna esclareceu que a discussão do direito à greve na polícia não fará parte das negociações previstas para janeiro com as associações sindicais, após as declarações da ministra Margarida Blasco.
No encerramento do congresso da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) Margarida Blasco afirmou: “Vamos começar no dia 6 de janeiro um conjunto de revisões e é um ponto que pode estar e estará, com certeza, em cima da mesa. Neste momento não vou dizer se sim ou se não, porque vai ter de ser submetido a um estudo”, quando questionada pelos jornalistas sobre se estava disposta a conceder o direito à greve aos polícias.
Contudo, horas depois, um esclarecimento do Ministério da Administração Interna enviado às redações refere que “a posição do Governo é clara: nesse diálogo pode ser discutida a representação laboral e os direitos sindicais. Mas não o direito à greve”.
No final do congresso, que decorreu em Lisboa, a questão do reconhecimento do direito à greve na polícia foi abordada pelo presidente da ASPP/PSP, Paulo Santos, que destacou que esse ponto é há muito tempo reivindicado pelos sindicatos e manifestou mesmo a sua satisfação pela abertura demonstrada pela ministra.
O mesmo Paulo Santos, presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, disse depois na Antena 1 que a ministra foi “desautorizada”.
Para Paulo Santos, o comunicado do Governo foi uma forma de “matar” a intervenção de Margarida Blasco. “Era importante questionar o que se passou para que isto acontecesse”, sugerindo que foi a visão do primeiro-ministro Luís Montenegro que se impôs.
Já à agência Lusa, o presidente do sindicato destacou que o direito à greve “não está proibido pela Constituição da República Portuguesa e o que existe é uma restrição em lei ordinária”.
ZAP // Lusa
É preciso obrigar os agentes da Polícia de Segurança de Pública (PSP) desde o topo até à base da cadeira hierárquica a declarar se colaboraram/pertenceram ou colaboram/pertencem à Maçonaria ou a outras sociedades secretas (Jesuítas, Opus Dei, etc.), depois de identificados terão de sair, e os sindicatos assim como toda e qualquer actividade sindical proibida.