Condições desumanas no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) ditaram, esta sexta-feira, uma nova condenação de Portugal no tribunal europeu – que fica agora sujeito a pagar quase 25 mil euros a dois cidadãos.
Portugal voltou a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) devido às más condições na cadeia de Lisboa.
A queixa foi apresentada por Plácido Carvalho, que esteve detido no EPL entre novembro de 2020 e junho de 2023, e por Rogério Ferreira, que permaneceu naquela prisão entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2023.
O tribunal sediado em Estrasburgo condenou o Estado português a indemnizar num prazo de três meses os dois cidadãos em 12.800 e 11.200 euros, respetivamente, e atribuiu ainda mais 250 euros a cada um por despesas legais.
Em causa estiveram, segundo esta instância, violações dos artigos 3.º e 13.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que preveem que ninguém pode ser submetido a torturas, penas ou tratamentos desumanos ou degradantes e que a pessoa cujos direitos sofreram algum tipo de violação tem direito a um recurso efetivo.
Segundo a decisão divulgada esta sexta-feira, entre as principais queixas dos dois cidadãos relativamente à permanência de ambos em celas com três metros quadrados no EPL estavam “falta ou inadequação do mobiliário, cela com bolor ou suja, temperatura inadequada, falta ou insuficiência de luz elétrica”, de luz natural e de ar fresco e falhas nas instalações higiénicas e no fornecimento de artigos de higiene pessoal.
Foram ainda identificadas falhas na qualidade e quantidade da alimentação, na assistência médica, sobrelotação e infestação da cela com insetos ou ratos.
“O tribunal regista que os requerentes foram mantidos em detenção em condições precárias”, reconheceu o TEDH, acrescentando que “uma grave falta de espaço numa cela de prisão pesa fortemente como um fator a ter em conta para efeitos de determinar se as condições de detenção descritas são ‘degradantes’”.
Por isso, o tribunal assumiu que “não encontrou qualquer facto ou argumento capaz de o persuadir a chegar a uma conclusão diferente sobre a admissibilidade e o mérito destas queixas”.
// Lusa