A magistrada pediu escusa do processo, mas o presidente do Tribunal Central Administrativo Sul decidiu mantê-la.
A juíza Ana Rita Marques, encarregada de decidir sobre a multa de 1,25 milhões de euros imposta à Câmara de Lisboa pela Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD) no caso apelidado de “Russiagate”, é amiga do advogado da CNPD.
Apesar de a juíza ter solicitado a escusa do processo devido a este conflito de interesses, o presidente do Tribunal Central Administrativo Sul decidiu manter a magistrada no caso, alegando que tal amizade não comprometeria a sua imparcialidade. O julgamento está previsto para começar a 19 de Abril, avança o Público.
O “Russiagate” refere-se à divulgação indevida pela Câmara de Lisboa de dados pessoais de promotores de manifestações com embaixadas estrangeiras, incluindo informações sensíveis como nome, morada e telefone, entre 2018 e 2021.
O caso veio à tona após a divulgação dos dados pessoais dos organizadores de uma manifestação de apoio ao opositor russo Alexei Navalny. A autarquia considerou a multa de 1,25 milhões de euros desproporcional, sugerindo que as normas de proteção de dados em Portugal poderiam precisar de uma revisão à luz da legislação europeia.
Esta prática, que se estendeu a várias embaixadas e entidades governamentais, incluindo os serviços secretos e o Gabinete Coordenador de Segurança, levantou sérias preocupações sobre a proteção de dados e a liberdade de manifestação em Portugal.
Ana Rita Marques justificou o seu pedido de escusa citando a sua estreita relação de amizade com o advogado da CNPD, uma conexão que se estende às suas famílias e à discussão de questões legais relevantes para o caso.
No entanto, a decisão de mantê-la no processo foi sustentada pela transparência da juíza em revelar sua relação e pela avaliação de que isso não constituiria um prejuízo sério à sua imparcialidade.
A Câmara de Lisboa, sob a gestão anterior de Fernando Medina, enfrentou críticas severas e um emitiu um pedido de desculpas pela polémica. O gabinete responsável pela transferência dos dados foi dissolvido e o encarregado de proteção de dados do município foi exonerado.