As escolas vão ter um responsável a quem as crianças e jovens podem recorrer para manifestar que têm uma identidade de género diferente daquela com que nasceram, segundo um projeto de lei do PS, a ser discutido na quarta-feira.
O Parlamento vai discutir oito projetos de lei sobre orientação sexual, identidade de género e características sexuais, da autoria do Partido Socialista (PS), partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Livre, Bloco de Esquerda (BE) e Chega.
Quatro desses projetos dizem respeito a alterações à lei sobre “Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa” e surgem depois de, em 2021, o Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade de duas normas sobre educação e ensino.
O projeto de lei do Partido Socialista (PS) “estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar”, alegando que “a especificidade da matéria em causa aconselha a que se regulamentem as medidas a adotar para proteger o exercício do direito à identidade e expressão de género e das características sexuais dos/as estudantes”.
O projeto de lei dos socialistas traz adoção de medidas administrativas de prevenção e promoção da não-discriminação, mecanismos de deteção e intervenção, condições de proteção da identidade de género e de expressão, bem como para formação e confidencialidade e defende que “as escolas devem definir canais de comunicação e deteção, identificando o responsável ou responsáveis na escola a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde à identidade de género à nascença”.
O projeto de diploma defende também que é preciso “fazer respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome auto atribuído em todas as atividades escolares e extra-escolares que se realizem na comunidade escolar” e que “as escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade”.
As escolas deverão ainda respeitar que as crianças se vistam de acordo com a opção com a qual se identificam, inclusivamente nos estabelecimentos de ensino em que haja obrigação de vestir uniforme ou qualquer outra roupa diferenciada por sexo.
Por outro lado, as escolas devem “adequar a documentação de exposição pública e toda a que se dirija a crianças e jovens”, fazendo figurar nessa documentação o nome adotado pelo estudante e “garantindo que o mesmo não apareça de forma diferente da dos restantes alunos e alunas”.
Entre outras medidas, o PS propõe também que as escolas promovam ações de formação para professores e pessoal não docente “que permitam ultrapassar a imposição de estereótipos e comportamentos discriminatórios”.
O Bloco de Esquerda (BE), no seu projeto de lei, recomenda igualmente que qualquer situação de assédio ou de prática de atos lesivos do bem-estar por causa da manifestação ou perceção de identidade de género, dentro ou fora da escola, deve ser comunicada à comissão de proteção de menores competente.
A redação do projeto de lei do BE alarga todas medidas aos professores e ao pessoal não docente e pede que a monitorização da implementação das medidas seja feita pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
O PAN assume que o seu projeto de lei vai no sentido de ultrapassar os problemas suscitados pelo Tribunal Constitucional, “prevendo a obrigatoriedade de as escolas promoverem a adoção de Códigos de Conduta, que promovam práticas conducentes a alcançar o efetivo respeito pela diversidade de expressão e de identidade de género e a ultrapassar a imposição de estereótipos e comportamentos discriminatórios, e incentivando o envolvimento das associações e coletivos LGBTQI+ nas ações e programas de sensibilização e formação nesta matéria”.
O projeto de lei do Chega tem um forte enfoque na questão da partilha de casas de banho e balneários, defendendo que “a criação de espaços específicos, determinados e devidamente identificados respeita a privacidade de todos quantos querem frequentar a casa de banho do seu sexo e salvaguarda também as pessoas com disforia de género ou em processo de transição social”.