O número de licenças para cultivo de ‘cannabis’ para efeitos medicinais quadruplicou em Portugal entre 2019 (o ano da entrada em vigor da nova lei) e o primeiro semestre deste ano.
Esses números são avançados num estudo da Apifarma – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica sobre a possibilidade de se promover um ‘cluster’ de ‘cannabis’ medicinal no país, encomendado pela consultora EY.
Os dados recolhidos no estudo indicam que a despesa global de produtos à base de ‘cannabis’ duplicou em todo o mundo entre 2018 e 2020, “prevendo-se um aumento ainda mais expressivo até 2024”, segundo relatou o Público este domingo.
Na Europa, quase todos os países estão a licenciar esta atividade. Em 2020, o continente europeu representava menos de 1% da despesa global de produtos à base de ‘cannabis’, mas espera-se é que suba para os 8% em 2024.
Segundo a consultora, em 2019, o Infarmed emitiu cinco licenças para cultivo e outras cinco para importação/exportação de produtos de ‘cannabis’ medicinal em Portugal. No primeiro semestre de 2022, já tinham sido emitidas 20 licenças para cultivo, oito para fabrico, 23 para importação/exportação e dez para comercialização.
“Face à reduzida dimensão do mercado interno, o mercado externo assume uma importância crescente nas empresas nacionais”, lê-se no estudo. Os produtores nacionais exportam “essencialmente planta”, o que para os consultores da EY é um sinal claro de que há também um potencial de crescimento.
Os dados do Infarmed indicam que este ano, até ao final de junho, Portugal exportou 4327 quilos de produtos relacionados com a ‘cannabis’ medicinal, sendo os principais mercados Israel, Alemanha e Espanha. Já o número de embalagens prescritas no mercado interno foi de 363 – tinham sido 126 no primeiro semestre de 2021.
Nas conclusões, são apresentados cinco fatores competitivos do país, caso se procure implementar um ‘cluster’: clima, favorável à produção; existência de um quadro regulamentar estável e atrativo; recursos humanos competentes; posição geoestratégica do país, segurança e baixa criminalidade; e o facto de já existir um conjunto de entidades de apoio à atividade empresarial.
Pelo lado negativo, recomendam investimento na comunicação e na divulgação desta indústria; na competitividade e internacionalização; no acesso ao financiamento; e no desenvolvimento da inovação e conhecimento especificamente ligados a esta área.
O uso da ‘cannabis’ medicinal é autorizado no tratamento da espasticidade (esclerose múltipla ou lesões da espinal medula); náuseas e vómitos resultantes de tratamentos médicos; estimulação do apetite nos cuidados paliativos; dor crónica associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso; epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância; glaucoma; e síndromes de Gilles e Tourette.