O treinador do Famalicão Miguel Afonso foi suspenso por 2 anos e 11 meses na sequência do caso de assédio sexual a jogadoras quando trabalhava no Rio Ave. O director do clube Samuel Costa também foi suspenso por um ano e 6 meses.
Estes castigos foram anunciados pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), condenando o técnico pela “prática de cinco infracções disciplinares” muito graves, decorrentes de “comportamentos discriminatórios em função do género e/ou da orientação sexual”.
O treinador é assim punido com uma suspensão de 35 meses e com uma multa de 5.100 euros.
Samuel Costa, director desportivo do futebol feminino do Famalicão, terá de cumprir um ano e meio de suspensão por três infracções muito graves, pagando ainda uma multa de 3.060 euros.
O dirigente desportivo foi alvo de denúncias de jogadoras que alinharam no Vitória de Guimarães, onde trabalhou na época 2020/2021.
Já Miguel Afonso foi acusado por jogadoras do Rio Ave por factos ocorridos na mesma época, altura em que o treinador trabalhava neste clube.
A 30 de Setembro passado, várias dessas jogadoras formalizaram, através do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), queixas por assédio sexual na FPF e na Polícia Judiciária (PJ). Essas queixas não incluíam apenas jogadoras do Rio Ave, mas também de outros clubes orientados pelo referido treinador.
O CD da FPF instaurou, então, um processo disciplinar contra Miguel Afonso, seguindo o mesmo procedimento quanto a Samuel Costa. Nessa altura, os dois elementos foram suspensos de funções no Famalicão.
Toques e vingança por resistência ao assédio
No comunicado do CD são detalhados os factos que levaram à suspensão dos dois elementos do Famalicão.
No caso de Miguel Afonso, o organismo refere cinco jogadoras ofendidas, com idades inferiores a 21 anos, e detalha mensagens trocadas em redes sociais e plataformas digitais a pedir, nomeadamente, fotografias do “corpo” das atletas ou que lhe fizessem “companhia até casa”.
O treinador também terá questionado atletas “sobre qual a sua orientação sexual” e se sentiam “tesão por si”.
Mas o CD ainda refere toques nas “pernas de uma jogadora” e tentativas de “tocar na zona das virilhas”, frisando que terá comentado que a atleta tinha “boas coxas” e “boas pernas”.
Na óptica do CD, Miguel Afonso tentou “seduzir” as jogadoras e “ultrapassar a mera ligação profissional e desportiva”, deixando-as “nervosas, desconfortáveis, tristes” e a sentirem-se “humilhadas e constrangidas na sua liberdade e na sua dignidade pessoal, além de impotentes para contrariar aquelas condutas, tendo em conta a posição de superioridade hierárquica assumida pelo treinador principal”.
Além disso, o treinador ainda exibiu “um tom algo persecutório, limitativo e castrador da liberdade pessoal daquelas jogadoras” quando estas resistiram às suas tentativas.
Dirigente chamava “fufalhada” a atletas
No caso do director desportivo, o CD fala em conversas onde terá manifestado que gostava de fazer “muito sexo oral” a uma jogadora e referindo-se a outras atletas como “fufalhada” e “lesbiquices”.
Além disso, Samuel Costa terá humilhado atletas chamando-lhes “migalhinha” e “flop” ao ponto de as colocar a chorar, frisa ainda o CD.
O organismo da FPF fala de uma “linguagem” que “não se revela adequada ou sequer tolerável no contexto da prática desportiva e inclusive” e nem sequer “no quadro das relações interpessoais entre cidadãos”.
“As condutas adotadas vão para além da importunação típica do assédio sexual, sendo subsumíveis no ilícito disciplinar mais grave de Comportamento Discriminatório“, uma vez que “as vítimas, para além de importunadas, são discriminadas no exercício dos seus direitos fundamentais”, entende ainda o CD em jeito de justificação das penas severas.
ZAP // Lusa