Governo mantém tabu sobre custos de despedimentos em 2023

Paulo Cunha / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho´

Ministra do Trabalho explicou ainda que “essa matéria está a ser discutida na Assembleia da República, sem dar qualquer tipo de pistas sobre qual será o caminho a seguir.

Só na próxima reunião da concertação social, prevista para 23 de novembro, é que o Governo vai esclarecer se o aumento da compensação por despedimento de 12 para 14 dias por cada ano trabalhado se aplica a partir de outubro de 2013 ou para o futuro, quando a alteração entrar em vigor.

Este assunto foi abordado pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no final da última reunião, tendo sido questionada se o Governo pretendia dar continuidade à proposta do PS para que a subida da indemnização tivesse efeitos a partir de outubro 2023.

“Em relação a questões mais concretas, o que ficou combinado é que na próxima reunião, que terá lugar no dia 23, haverá dois temas de agenda: um será sobre a concretização de várias medidas que constam do acordo de rendimentos e que precisam de ser regulamentadas até ao final do ano”.

A governante explicou ainda que “essa matéria está a ser discutida na Assembleia da República, no âmbito da discussão da Agenda para o Trabalho Digno“, sem dar qualquer tipo de pistas sobre qual será o caminho a seguir. Ainda assim, tal como destaca o Diário de Notícias, qualquer alteração ao Código de Trabalho, terá que ser legislada pelo Parlamento.

Uma certeza vigente é que os patrões não vão aceitar a subida da compensação por despedimento com efeitos retroativos. Esta foi a visão partilhada por João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços (CCP). “A interpretação que a confederação tem é que a alteração só entra em vigor a partir do dia em que é publicada”. A mesma leitura é feita pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP).

Em jeito de exemplo, com a compensação por despedimento a ganhar efeitos retroativos, um trabalhador despedido em 2023 com 10 anos de casa iria custar mais 14,7% à empresa comparativamente com o custo que o empregador teria se lhe fossem aplicados os 14 dias de indemnização apenas em 2023, ano em que a mudança seria aplicada.

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