O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) obrigou o juiz de instrução Carlos Alexandre a alterar as medidas de coação mais gravosas aplicadas ao antigo ministro da Economia, Manuel Pinho.
O Tribunal da Relação de Lisboa deu parcialmente razão ao recurso do ex-ministro Manuel Pinho e da sua mulher e pede agora ao juiz de instrução Carlos Alexandre que altere a parte em que propunha a substituição da prisão domiciliária por uma caução.
“Acordam os juízes deste Tribunal da Relação de Lisboa em julgar parcialmente procedente o recurso dos arguidos“, lê-se na decisão do acórdão, assinado pelos desembargadores Paulo Barreto e Alda Tomé Casimiro, a que o ECO teve acesso.
“Em consequência, é revogada parte do despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre, no qual se determinaram as medidas de coação aplicadas a ambos os arguidos no caso EDP”, acrescenta o documento.
“Revoga-se a parte do despacho recorrido em que substitui a OPHVE [medida privativa de liberdade com vigilância eletrónica] pela prestação de caução, devendo ser proferido novo despacho a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a OPHVE ou a caução, sendo que se a decisão for esta última (caução) deve o recorrente Manuel Pinho ser libertado, sem prejuízo de serem aplicadas outras medidas de coação que possam ser cumuláveis”, lê-se ainda.
Isto significa que os juízes da Relação de Lisboa consideram que Carlos Alexandre não decidiu favoravelmente à lei ao aplicar prisão domiciliária em alternativa ao pagamento de caução.
Carlos Alexandre aplicou uma caução de seis milhões Pinho e prisão domiciliária com pulseira eletrónica, tendo o ex-ministro ficado como o arguido com a mais alta caução aplicada pela Justiça portuguesa.
Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no verão de 2017 por suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo (GES).
Rever só se for para agravar!!