A Suécia readquire, assim, o direito a tributar pensionistas suecos residentes em Portugal, após a extinção da Convenção.
A Convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Suécia chega esta sexta-feira ao fim, fazendo com que este país readquira o direito de tributar os pensionistas suecos residentes em Portugal.
Descontente com a isenção fiscal atribuída às pensões através do regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH), a Suécia decidiu avançar com um pedido para rever a Convenção para Evitar a Dupla Tributação assinada com Portugal.
As negociações para essa revisão tiveram início em 2018, tendo, em maio do ano seguinte, sido assinado um protocolo que altera a Convenção, prevendo que os suecos recomecem a tributar as pensões dos seus reformados em 2023 ou já em 2022 caso Portugal não tomasse medidas para acabar com aquela isenção de tributação sobre as pensões concedida ao abrigo do RNH.
Em 2020, através da lei do Orçamento do Estado, passou a prever-se que os residentes em Portugal e a beneficiar do programa fiscal do RNH pagassem uma taxa de imposto de 10% sobre as pensões pagas por outro país.
Desta forma, os residentes em Portugal com uma pensão paga pela Suécia que aderissem a esta taxa de 10% conseguiam adiar até 2023 ser tributados pela Suécia, desde que Portugal ratificasse o referido protocolo — o que não aconteceu.
Perante a não ratificação por Portugal do protocolo, o Parlamento sueco aprovou por unanimidade, no início de junho de 2021, a denúncia do tratado fiscal que tinha com Portugal.
Na ocasião, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças sueco afirmou que a aprovação do diploma que anula a Convenção para evitar a dupla tributação entre os dois países, “significa que o acordo fiscal terminará a 31 de dezembro”.
A partir de 1 de janeiro de 2022, “a Suécia pode cobrar impostos sobre as pensões pagas pela Suécia a residentes em Portugal”.
// Lusa