Presidente promulga alargamento do luto parental de cinco para 20 dias

Mário Cruz / Lusa

O presidente reeleito, Marcelo Rebelo de Sousa,

Na origem do projeto de lei está a petição lançada pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro que em poucos dias reuniu milhares de assinaturas tendo sido entregue na Assembleia da República em 12 de outubro.

O Presidente da República promulgou o alargamento do luto parental de cinco para 20 dias consecutivos, pondo fim a um processo legislativo iniciado por uma petição e que tinha gerado um consenso alargado entre os partidos.

“O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho“, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.

Aprovado pela Assembleia da República em votação final global em 26 de novembro, o diploma tinha por base nove projetos de lei do PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL e Chega e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

A nova legislação altera o artigo 251º do Código de Trabalho relativo às faltas por motivo de falecimento do cônjuge, parente ou afim, passando agora de cinco para “20 dias consecutivos” o período de luto “por falecimento de descendente ou afim no 1º grau da linha reta”.

Já no caso de “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1º grau de linha reta”, mantêm-se os cinco dias consecutivos de faltas justificadas, bem como “em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador”.

A alteração legislativa prevê também que “nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1º grau de linha reta”, os progenitores tenham “direito a solicitar acompanhamento psicológico em serviço do Serviço Nacional de Saúde”.

Este direito é também estendido a casos de situações de “falecimento de familiares próximos como cônjuge e ascendentes”.

Alguns projetos de lei propunham, para além do luto parental, alterações também ao alargamento do período de luto no caso do falecimento de cônjuge ou outro parente, ou até em situações de perda gestacional, que não foram incluídas no texto final.

Na origem destes projetos de lei está a petição lançada pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, em 1 de setembro, com o mote “O luto de uma vida em cinco dias”, por considerar que os cinco dias previsto na lei são “manifestamente insuficientes” para os pais que perdem um filho, perante uma dor que dura “toda a vida“.

Em poucos dias a petição reuniu milhares de assinaturas tendo sido entregue na Assembleia da República em 12 de outubro.

LUSA //

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