Em causa está a falta de candidatos suplentes nas listas, mas o Bloco de Esquerda argumenta que o Tribunal Constitucional já aceitou listas sem suplentes.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste rejeitou, esta terça-feira, as candidaturas do Bloco de Esquerda à Câmara e Assembleia Municipal de Mafra por não terem candidatos suplentes, que não podem ser menos do que um terço dos efectivos, noticia o Público.
Segundo o jornal, o despacho do tribunal fundamenta a decisão com um artigo da lei que regula a eleição de titulares de cargos nas autarquias que não existe, visto que o artigo citado é o 273.º e a lei só tem 235 artigos. O tribunal argumenta que a lei estabelece que “as listas para além dos candidatos efectivos, devem indicar os candidatos suplentes em número não inferior a um terço, arredondado por excesso”.
O Bloco disse que vai recorrer para o Tribunal Constitucional e acredita que a decisão lhe será favorável, devido a uma decisão anterior do TC de que a falta de candidatos suplentes não é motivo para rejeitar listas se estas tiverem efectivos suficientes.
O Juízo Local Cível de Mafra aceitou as listas de candidaturas à Câmara Municipal do PS, PSD, CDS, PAN e CDU por estes terem preenchido as irregularidades encontradas na primeira avaliação.
Mas o tribunal rejeitou os dois nomes da lista da CDU para a Assembleia Municipal e estipulou que tinha até esta quarta-feira para apresentar dois novos candidatos. Recorde-se que o PSD ganhou a Câmara de Mafra em 2017, tendo o Bloco ficado em quarto lugar e conseguido um lugar na Assembleia Municipal.