Candidatos a juízes do TC consideram que não há excesso de garantias na defesa dos arguidos

Lusa

Três dos candidatos a juízes do Tribunal Constitucional (TC) consideram que não é preciso cortar garantias na defesa dos arguidos para tornar a justiça mais célere, tal como defendeu o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Ao contrário do que defendeu o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Henrique Araújo, em entrevista ao Observador, três dos candidatos a juízes do Tribunal Constitucional (TC) não concordam com a tese de que há excesso de garantias na defesa dos arguidos.

“Penso que no processo penal não há excesso de garantias. É um processo até relativamente equitativo e deverá haver um equilíbrio entre o arguido e o Ministério Público. Não se pode ser prejudicado na qualidade de arguido e ter menos direitos ou hipóteses para a sua defesa”, declarou António José Ramos, juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, que foi proposto pelo PS para as eleições para o TC.

Também o professor universitário Afonso Patrão — um dos três nomes propostos pelo PSD para o TC — disse “não conceber um Estado de Direito” sem as garantias de presunção da inocência, sem garantias de defesa e sem o direito de o arguido ser representado por um advogado e com retroatividade da lei penal, apontando para as garantias de defesa previstas no artigo 32.º da Constituição, incluindo o recurso.

É manifestamente errado. A celeridade [da Justiça] consegue-se com base noutras formas e não à custa das garantias que já existem”, disse a conselheira no Supremo Tribunal Administrativo, Maria Benedita Urbano, também proposta pelo PSD para o TC, que considera que “não é a um juiz que cabe decidir se há excesso de garantias” na defesa.

Os três juízes, em audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, manifestaram-se assim contra a posição de Henrique Araújo, que defendeu que para se conseguir uma justiça mais rápida é “preciso cortar com o excesso de garantias de defesa dos arguidos“.

Cautela relativamente à eutanásia

Já em relação à eutanásia, os três candidatos a juízes do TC mostraram-se cautelosos e, de acordo com o jornal Expresso, um deles preferiu mesmo não responder sobre esta matéria quanto confrontado sobre o ‘chumbo’ da morte medicamente assistida.

“Sendo juiz estou sempre limitado a um conceito de não comprometimento e de não antecipação da decisão. Não é nada pessoal ou fugir a questões, tem que ver com a maneira como sou juiz e fui até hoje. Mais tarde poderei ter que decidir e pode-me pôr numa situação delicada”, invocou o candidato António José Ramos.

“Se eu vier a merecer o voto de confiança dos deputados e se tiver que me pronunciar sobre esta matéria, a posição sobre a respetiva constitucionalidade só pode ser tomada face a essas normas. Julgo que as preocupações que o TC, como outros tribunais na Europa levantam, são justamente aquelas que se colocam nesta matéria”, disse o professor de Direito na Faculdade de Coimbra, Afonso Patrão, admitindo que a resposta à pergunta era “naturalmente difícil”.

Maria Benedita Urbano considerou, por sua vez, que como está em causa o direito à vida, o TC apontou alguma indeterminação relativamente a conceitos utilizados na lei da morte medicamente assistida.

Para a conselheira no Supremo Tribunal Administrativo, não houve uma grande intervenção” do TC em termos de inconstitucionalidade”, sendo importante apenas nesta matéria que a lei seja o “mais específica possível”.

A eleição dos quatro juízes para o TC está agendada para esta quinta-feira, mas poderá também ser adiada também para a rentrée, uma vez que o PSD insistiu no nome de José Eduardo Figueiredo Dias como um dos candidatos para aquele órgão, depois de ter falhado a eleição em março.

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