Dois candidatos na corrida ao cargo de juiz-presidente em várias comarcas do país tentaram travar a nomeação dos vencedores, alegando viciação nas escolhas.
Dois magistrados candidatos ao cargo de juiz-presidente em várias comarcas apresentaram uma providência cautelar, alegando viciação na escolha de juízes. Os queixosos argumentam que houve falta de fundamentação das mesmas, que foram justificadas apenas com uma frase genérica para todos os 18 juízes selecionados no concurso.
O jornal Público avança que o processo interposto pelos magistrados foca-se nas nomeações para as três comarcas de Lisboa e a de Bragança, mas não foi aceite pelo Supremo Tribunal de Justiça. Ainda assim, a ação judicial obrigou o Conselho Superior da Magistratura a efetuar uma resolução fundamentada sobre as escolhas.
A providência cautelar foi interposta por Rui Teixeira, que foi juiz de instrução do processo Casa Pia e uma colega do Tribunal de Cascais, Marília Fontes.
Na comarca de Lisboa, os magistrados realçam que nenhum dos candidatos que possuía uma das principais exigências foi escolhido. O nomeado foi Artur Cordeiro, magistrado que não conseguiu vaga para o curso de juiz-presidente ministrado pelo Centro de Estudos Judiciários, que era uma das exigências do concurso.
Artur Cordeiro foi nomeado “a título excecional e atento o interesse público” sob a condição de frequentar e ficar habilitado no próximo curso para juízes-presidentes, escreveu o Conselho Superior da Magistratura na ata.
“A fundamentação do ato administrativo é suficiente se, no contexto em que foi praticado e atentas as razões nele expressamente enunciadas forem aptas e bastantes para permitir que um destinatário normal apreenda as razões pelas quais se decidiu em determinado sentido e não noutro”, explica o conselho, citado pelo Público.
PT dos Socialismos / Marxismos “Democraticos” é igual ao Regime Chines.
Aí tem a prova, os aldraboes , Charlataes, Fariseus “conseguem” administrativamente a toda e qualquer situação.