A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou hoje a EDP Comercial ao pagamento de uma coima de 89.784 euros, valor máximo aplicável por práticas comerciais desleais nas relações com consumidores.
“Em causa estão práticas comerciais enganosas em ‘cartas de despedida’ e cartas sobre a cessão do fornecimento dual [eletricidade e gás], bem como campanhas de telemarketing para recuperação de clientes”, lê-se num comunicado enviado pelo regulador da energia.
Assim, a ERSE condenou a EDP Comercial ao pagamento de uma coima única de 89.783,62 euros, no exercício dos seus deveres de supervisão e seguimento das práticas comerciais desenvolvidas no âmbito do processo de mudança de comercializador.
“No processo de mudança de comercializador, os comercializadores devem abster-se de, nos contactos com antigos clientes (por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária), com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores, prejudicando os seus interesses económicos, bem como os dos comercializadores concorrentes”, esclareceu a ERSE.
Em novembro de 2017, o regulador já tinha aplicado à EDP uma medida cautelar, para que parasse de “incluir nas ‘cartas de despedida’ a referência à designação genérica de ‘EDP’, à ausência de custos de mudança para a ‘EDP’, bem como a menção de que essa mudança não implicava a ‘interrupção do fornecimento de energia’, a qual não foi impugnada”.
Assim, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, em 10 de novembro 2020, condenar a EDP Comercial pela prática dolosa de cinco contraordenações.
Em causa está o “uso, por três vezes, no texto das goodbye letters enviadas a antigos clientes, entre janeiro de 2015 e 22 de novembro de 2017, apenas da designação ‘EDP’, sem se identificar inequivocamente como EDP Comercial, promovendo a confundibilidade com o Grupo EDP”.
Além disso, a apresentação de direitos como vantagem própria no texto das goodbye letters (como “voltar para a EDP é fácil e não tem custos”), sem esclarecer que a ausência de custos ou a não interrupção do fornecimento é transversal a todas as mudanças de comercializador.
A EDP Comercial enviou ainda comunicações a clientes com anterior fornecimento dual, informando que o contrato já não estava ativo, ou apresentando como consequência da não ativação a não manutenção do desconto adicional; “não assegurar que a promoção telefónica em nome da EDP Comercial, na campanha de recuperação de clientes ocorrida entre janeiro 2015 e novembro 2017, obedecia a padrões de diligência profissional, conduzindo a que fosse facultada, aos consumidores destinatários das chamadas, informação não completa, não atual e não verdadeira”.
ZAP // Lusa