Na Suíça, é possível estar em teletrabalho e a empresa pagar parte da renda

O Tribunal Federal da Suíça condenou uma empresa de contabilidade a pagar parte da renda de casa a um funcionário que se encontrava em teletrabalho.

Segundo revelou na segunda-feira o swissinfo e o Tages-Anzeiger, citados pelo Diário de Notícias, a empresa em questão alegou não ter chegado a acordo com o empregado com antecedência e, por isso, não era obrigada a cobrir parte da sua renda.

Contudo, o tribunal de última instância rejeitou o argumento, acrescentando que o empregado poderia solicitar uma indemnização da renda com retroativos após deixar a empresa, decisão que ainda não foi tornada pública.

A decisão do tribunal indica que  irrelevante o empregado alugar ou não um quarto adicional ou um apartamento maior para trabalhar a partir de casa. Os juízes estimam uma retribuição mensal de 150 francos suíços (141,5 euros) pela renda do empregado.

Esta é a primeira vez que aquele tribunal trata subsídios de renda para funcionários em teletrabalho. Thomas Geiser, professor de direito do trabalho na Universidade de St. Gallen, disse ao Tages-Anzeiger que a decisão não é surpreendente, pois “a lei obriga os empregadores a reembolsas os seus empregados por todas as despesas relacionadas com o trabalho deles”.

Somente são abrangidos pela decisão os funcionários que trabalham em casa a pedido do empregador, disse Geiser. Alguns representantes sindicais defendem que isso deixa de fora trabalhadores que podem não estar contratualmente obrigados a trabalhar a partir de casa, mas que podem ser motivados a fazê-lo por diversas razões.

ZAP //

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