PSP e GNR discriminam grávidas nos concursos de admissão

Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que as grávidas não podem ser discriminadas nos processos de entrada na PSP e na GNR, tal como tendo vindo a acontecer.

De acordo com a rádio TSF, a gravidez tem sido considerada uma razão de não-aptidão e exclusão nos concursos de admissão da PSP e da GNR.

Mas, agora, segundo o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), pedido pelo Ministério da Administração Interna (MAI) em 2019, as forças de segurança estão proibidas de exigir teste de gravidez às mulheres que querem candidatar-se.

“É proibido exigir a submissão a um teste de gravidez ou a apresentação de documento atestando a inexistência de tal estado”, pode ler-se no parecer publicado esta segunda-feira.

A gravidez é uma situação temporária, finda a qual a candidata poderá desempenhar em pleno as suas funções, não podendo por essa circunstância ser diferenciada, exceto quando as funções que, de imediato, passará a desempenhar comportem um risco reconhecido ou significativo para a vida ou a saúde da mulher e da criança”, cita a rádio.

“Não sendo a GNR ou a PSP reservadas apenas a homens, a discriminação entre uma mulher grávida e uma mulher não grávida, com a consequente exclusão da primeira, viola pois o princípio da igualdade” previsto na Constituição, diz ainda a PGR.

A Procuradoria-Geral da República cita ainda uma convenção assinada por Portugal junto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e regras da União Europeia, na qual o país se comprometeu “a garantir que a maternidade não constitui uma fonte de discriminação em matéria de emprego, incluindo o acesso ao mesmo, nomeadamente através da proibição da sujeição a teste de gravidez ou da apresentação de atestado de não gravidez por quem procura emprego”.

ZAP //

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