Nos Estados Unidos (EUA) a pena de morte é autorizada em 29 Estados. Apesar de o apoio a esta lei ter vindo a diminuir nos últimos 25 anos, cerca de 60% dos indivíduos brancos apoiam a medida, em comparação com 47% da população latina e 36% da população negra.
Segundo um artigo do professor de Psicologia Educacional e Estudos da Diáspora Africana Kevin O’Neal Cokley, publicado no Conversation, os críticos desta medida apontam para fatores associados aos procedimentos desumanos, à queda nas taxas de criminalidade e ao alto custo relacionado com a pena de morte.
Mas, para o académico – que leciona na Universidade do Texas, em Austin (EUA) -, existe uma “disparidade racial significativa” na opinião pública sobre a pena de morte.
Segundo o próprio, a aplicação racialmente desigual da pena de morte foi destacada a 15 de novembro de 2019, quando, numa reviravolta inesperada, o Tribunal de Apelações Criminais do Texas cancelou a execução de Rodney Reed uma semana antes da data prevista para acontecer.
Rodney Reed, um homem negro, foi acusado de matar Stacey Stites, uma mulher branca, em 1996, e considerado culpado por um júri constituído por indivíduos brancos.
Este é um dos muitos casos onde a aplicação da pena de morte pode ser examinada, disse o professor, que é também diretor do Instituto de Pesquisa e Análise de Políticas Urbanas da Universidade do Texas, onde lidera uma organização que busca eliminar os preconceitos e as disparidades raciais, através da promoção de políticas públicas equitativas.
Desde 1976, 43% das execuções disseram respeito a indivíduos negros, que compõem mais da metade dos presos no corredor da morte. No Texas, os afro-americanos representam menos de 13% da população, mas retratam 44,2% dos reclusos nesta condição. A nível nacional, essa percentagem está nos 42%.
Na opinião do especialista, quando se consideram a raça e o género, as disparidades nas sentenças tornam-se ainda mais acentuadas. Homicídios que envolvam mulheres brancas são significativamente mais propensos a resultar em sentença de morte do que homicídios associados a outras características da vítima.
Disparidade nas crenças
Além dos exemplos de viés racial no sistema judicial, existe outra questão mais subtil. As pessoas que se opõem à pena de morte não podem compor um júri no caso de assassinato, onde esta medida é uma possibilidade. Somente pessoas que consideram a pena de morte podem fazer parte do mesmo, indicou o professor.
Quando se examinam os números por trás do apoio à pena de morte, os indivíduos brancos constituem o núcleo duro de apoio à medida nos EUA, havendo estudos que sustentam a teoria exposta pelo académico.
Essa teoria é também consistente com uma pesquisa de 2018, realizada pelo Pew Research Center, na qual se constatou que 59% da população branca é a favor da pena de morte, em comparação com 47% da população latina e 36% da população negra. Entre os brancos, os protestantes evangélicos mostram o maior apoio à pena de morte (73%).
De acordo com Kevin O’Neal Cokley, os norte-americanos brancos tendem a associar a criminalidade a minorias raciais. Noutro estudo destacado pelo professor, os investigadores descobriram que os indivíduos brancos com atitudes racistas têm uma maior probabilidade de apoiar a pena de morte.
Para o especialista, não são surpreendentes as opiniões divergentes sobre o sistema judicial entre os norte-americanos negros e brancos, sendo muito mais provável que os segundos o considerem preconceituoso.
Quando os júris são mais diversificados, indicou ainda o professor, a probabilidade de racismo ser discutido é maior. Além disso, outra pesquisa mostra que os júris compostos por indivíduos brancos condenam mais frequentemente réus negros do que brancos.
Há alguns factos que ainda fazem com que tenha orgulho de ser português e um deles é precisamente por Portugal ter sido pioneiro na abolição da pena de morte para crimes civis e isso ocorreu com o decreto aprovado a 1 de Julho de 1867, durante o reinado de D. Luís.
Pena é que só em 1976 é que o Código de Justiça militar em Portugal a aboliu completamente em 1976.
Aqui sim, há que referir: “Heróis do mar; Nobre povo e imortal….”