A portaria que estabelece as auditorias e fiscalização a espaços aquáticos em empreendimentos turísticos ainda não foi publicada, apesar das alterações à legislação sobre piscinas em espaços turísticos ter sido alterada em agosto de 2017.
A nova lei desobrigou a contratação de nadadores-salvadores para as piscinas de acesso privado de empreendimentos turísticos. Em contrapartida, estes locais passaram a ter que assegurar “uma vigilância permanente por um técnico, devidamente identificado, habilitado com formação em suporte básico de vida”, informou a Sábado nesta segunda-feira.
Além disso, esses locais devem ter “equipamentos destinados à informação e salvamento”, como boia circular, mala de primeiros socorros e plano rígido com cintas de fixação e imobilizador de cabeça, entre outros.
Ao Jornal de Notícias, a Autoridade Marítima Nacional – que tutela o Instituto de Socorros a Naufrágos – explicou que a “calendarização” para publicar a portaria decorre “há já algum tempo”, dependendo, entre outros fatores, “da atirutação de determindas matérias a nível interdepartamental, bem como da necessária validação ao nível das tutelas competentes”.
Segundo o Registo Nacional de Turismo, estão registados atualmente 4426 empreendimentos turísticos em Portugal, sendo que as unidades de alojamento local já são cerca de 87 mil. Em julho de 2018, duas crianças perderam a vida em piscinas privadas: uma num alojamento local em Azeitão, outra num ‘resort’ no Algarve.