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Ex-responsável do Banif: “Decisões que deram origem a coimas eram do conhecimento do BdP”

Tiago Petinga / Lusa

Pormenor da fachada da sede do banco BANIF em Lisboa

O ex-presidente do Conselho Fiscal do Banif, Fernando Teixeira de Almeida, afirmou na segunda-feira, em tribunal, que as decisões sobre renovações ou concessões de crédito a entidades da Herança Indivisa de Horácio Roque visaram cumprir determinações do supervisor bancário e eram do seu conhecimento.

Fernando Teixeira de Almeida, que presidiu ao Conselho Fiscal do Banif entre 2005 e 2014, foi o único dos três arguidos recorrentes das coimas aplicadas, em julho de 2018, pelo Banco de Portugal (BdP), por incumprimento do limite de 10% dos fundos próprios da instituição, a prestar declarações no julgamento que decorre desde o passado dia 23 no Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, em Santarém, avançou o Observador.

O mesmo afirmou ter ficado “surpreendido” com a carta do BdP de setembro de 2010, considerando a Fundação Horácio Roque como parte integrante da Herança Indivisa de Horácio Roque, numa “interpretação extensiva” que, no seu entender, veio colocar a questão do incumprimento dos fundos próprios do banco, indica o artigo, que cita a agência Lusa.

Declarando desconhecer, na altura, que essa carta surgiu em resposta a um pedido de esclarecimento do próprio banco, Fernando Teixeira de Almeida declarou que, sendo impossível, no imediato, fazer face às exigências do BdP, foi delineada uma estratégia que, com o tempo, iria resolver o problema.

Assegurando que o BdP sabia de todos os passos que foram dados, indicou que, a partir do momento em que foi recebida a carta do supervisor, não foi concedida nenhuma nova linha de crédito a entidades dependentes, direta ou indiretamente, da Herança Indivisa de Horácio Roque, à exceção de um crédito à Vestiban que se destinava a permitir à Fundação Horácio Roque reduzir o montante da sua conta corrente caucionada, não tendo havido, por isso, aumento de exposição.

Justificou ainda os pareceres favoráveis do Conselho Fiscal às renovações de crédito concedidas para evitar que o banco ficasse numa situação de “instabilidade”, frisando que houve sempre a preocupação de reduzir a exposição do banco a estas entidades, traduzida no abaixamento de 140 milhões de euros no final de 2010 para 103 milhões em 2012.

Questionado pelo advogado do BdP sobre se reconhece que havia uma exposição significativa do Banif ao grupo Horácio Roque, Fernando Teixeira de Almeida reconheceu que “tinha que ser acautelada”, mas negou que fosse significativa.

Fernando Teixeira de Almeida, António Neto da Silva e José Tranquada Gomes, respetivamente, presidente e vogais do Conselho Fiscal do Banif no período (entre 2010 e 2012) a que reportam os factos que ditaram as coimas aplicadas pelo BdP, foram os únicos dos 14 arguidos a pedir a impugnação judicial das condenações.

O arguido recorreu da coima de 40 mil euros, suspensa em metade do valor por um período de quatro anos, e António Neto da Silva e José Tranquada Gomes de coimas de 20 mil euros, cada, igualmente suspensas em metade do valor por quatro anos, aplicadas pelo BdP no âmbito do processo.

Neste processo, o Banif e os seus responsáveis foram acusados de terem aprovado créditos a entidades dominadas direta ou indiretamente pela Herança Indivisa de Horácio Roque, não cumprindo o limite de 10% dos fundos próprios da instituição, como impõe o artigo 109 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

Segundo a acusação, consultada pela agência Lusa, os três não alertaram para o incumprimento do limite de 10% e nada fizeram para impedir a aprovação de novas operações e de prorrogações de operações existentes em violação desses limites.

Na sua decisão, o BdP condenou o Banif (alvo de resolução em dezembro de 2015) a uma coima única de um milhão de euros, suspensa na totalidade por um período de quatro anos, pela prática de 24 infrações.

Foram ainda condenados o presidente do Conselho de Administração do banco Joaquim Marques dos Santos (que assumiu a presidência entre junho de 2010 e março 2012) e o vice-presidente Carlos Almeida, a coimas de 55 mil e 125 mil euros, respetivamente, ambas suspensas em metade do valor por um período de quatro anos.

Condenados foram igualmente os vogais João Paulo Almeida, Manuel Vaz, António Moreira, Nuno Roquette Teixeira, José Machado de Andrade, Vítor Antunes, Diogo Silveira e João Santos, a coimas que variaram entre os 35 mil e os 100 mil euros, igualmente suspensas em metade do valor por quatro anos.

O julgamento teve início no passado dia 23 com a audição, como testemunhas, dos ex-presidentes do Conselho de Administração Luís Amado e da Comissão Executiva Jorge Tomé (que exerceram funções entre 2012 e 2015). As alegações estão marcadas para o próximo dia 06 de maio.

TP, ZAP //

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