/

Bancos têm até julho para revelar ao fisco o saldo dos clientes

José Sena Goulão / Lusa

A lei que obriga os bancos a comunicarem ao fisco o saldo das contas dos clientes com mais de 50 mil euros depositados entra em vigor esta sexta-feira.

Com o diploma de pé, as instituições financeiras têm agora até 31 de julho para fazer chegar ao fisco a informação sobre o valor registado no último dia de 2018, de acordo com o Público.

O decreto do Governo foi publicado em Diário da República esta quinta-feira. Relançada em maio pelo executivo de António Costa, mas durante oito meses parada no Parlamento, a medida só seria aprovada no início deste ano.

Embora a lei já previsse que o saldo registado a 31 de dezembro de 2018 seria comunicado em 2019, a lei só foi aprovada depois dessa data, o que levou o Presidente da República a deixar claro que entendia que “o novo regime só se deveria aplicar para o futuro”.

Apesar do reparo, Marcelo acabou por promulgar a iniciativa pelos “objetivos primordiais de combate à fraude fiscal” e porque, frisou, deixara de existir “a razão conjuntural” que invocara quando a vetou em 2016, para não perturbar a estabilização do sistema financeiro.

Os bancos já têm atualmente de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o saldo das contas bancárias – seja qual for o valor – se os clientes forem cidadãos não-residentes, porque o fisco português é obrigado a partilhar automaticamente essa informação com as autoridades tributárias dos outros países, da mesma forma que recebe informação idêntica se um cidadão residente em Portugal tiver uma conta num país da União Europeia, nos EUA e noutro território que aderiu à vaga de troca de informações fiscais.

Para esse grupo de clientes não há um limite a partir do qual os bancos estão obrigados a comunicar os dados. Isso só se coloca com as contas dos residentes em Portugal, em que a comunicação ao fisco acontece se o saldo global das aplicações numa instituição financeira for superior a 50 mil euros.

Estão abrangidos os depósitos (contas comerciais, à ordem, de aforro, a prazo ou de poupança) e muitas outras aplicações, como as contas de custódia (como contratos de investimento), contratos de renda, poupanças aplicadas em unidades de participação e ações de fundos de investimento, fundos de pensões, organismos de investimento em capital de risco, ou títulos em trusts.

A administração fiscal não conhecerá os movimentos das contas, nem outros detalhes, apenas o valor do saldo no dia 31 de dezembro de cada ano. O referencial dos 50 mil euros tem paralelismo com um teto previsto no acordo com os Estados Unidos, segundo o qual o fisco tem de comunicar às autoridades norte-americanas que um cidadão residente tem uma conta bancária em Portugal se o depósito for superior a 50 mil dólares.

O executivo assegurou que a “confidencialidade dos dados obtidos é garantida, não havendo lugar a troca de informações com terceiros, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros”. Os dados estão sujeitos às medidas especiais de segurança previstas na Lei da Proteção de Dados Pessoais.

ZAP //

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.