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Na Finlândia, sexo com uma criança de 10 anos não é violação

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Elza Fiúza / ABr

Num caso que provocou indignação pública, o Supremo finlandês manteve a decisão de um tribunal distrital segundo a qual o sexo entre um homem e uma menina de 10 anos de idade não constituía violação. Os críticos pedem penas mais duras para abuso infantil.

O Supremo Tribunal da Finlândia rejeitou esta quinta-feira um recurso do Ministério Público à pena de prisão de 3 anos para um homem de 23 anos. A imprensa finlandesa identifica o réu como Juusuf Muhamed Abbudin, um requerente de asilo, mas não revela o seu país de origem.

Abbudin homem foi condenado por abuso sexual agravado, embora a acusação tenha pedido uma sentença mais dura, sob a acusação de violação agravada. No entanto, o Supremo manteve o veredicto original inalterado.

O incidente ocorreu próximo da cidade de Tampere, no sul da região de Pirkanmaa, no outono de 2016. Abbudin manteve relações sexuais com uma menina, na altura com 10 anos, no pátio de um prédio abandonado, tendo trocado com ela mensagens carregadas de conteúdo sexual.

Tanto o Tribunal Distrital de Pirkanmaa como o Tribunal de Recurso da cidade de Turku condenaram o requerente de asilo por abuso sexual agravado e aplicaram-lhe uma sentença de três anos de prisão em 2017.

Por outro lado, os tribunais não reconheceram o incidente como violação, dizendo que a menina não foi forçada ao acto sexual. Os juízes ordenaram também Abbudin pagasse à família da criança uma indemnização de 3.000 euros.

A decisão alimentou intensos debates em todo o país. Tuula Tamminen, professora de Psiquiatria Infantil da Universidade de Tampere, sustenta que a criança simplesmente não poderia saber o que estava a acontecer numa situação como esta.

Em novembro de 2017, Kari Tolvanen, deputada do Partido da Coligação Nacional,  propôs uma alteração legislativa no sentido de se aplicarem sentenças mais longas para teste tipo se ofensa.

“A emenda introduziria sentenças mais duras para ofensas sexuais graves contra crianças. Na minha opinião, isso é plenamente justificável, por exemplo, à luz da vulnerabilidade de uma criança, mesmo que o acto não atinja o limite para o violação”, disse Tolvanen.

Em março, o ministro da Justiça da Finlândia, Antti Hakkanen, também pediu leis mais duras para crimes sexuais cometidos contra menores.

“As crianças devem ser protegidas da violência e da agressão sexual por todos os meios disponíveis”, afirmou o ministro. “Pedi às autoridades propostas sobre o endurecimento da lei sobre crimes sexuais. Considero essas propostas viáveis e pretendo promovê-las”.

A sentença de 3 anos de prisão por abuso sexual de uma criança de 10 anos é tanto mais controversa quanto, em Espanha, 5 homens foram condenados a 9 anos de prisão por abuso sexual de uma jovem de 18 anos – pena cuja leveza levou a revolta às ruas espanholas e fez nas últimas semanas as primeiras páginas da imprensa internacional.

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15 Comments

  1. Num país que há partida parece civilizado, sai uma sentença da idade da pedra e possivelmente para salvar mais um Muhamed não queira o diabo que apareça o Estado Islâmico em peso a afundar a Finlândia.

    • Não é “há partida” é à partida. É preciso ser muito burro para não saber a diferença entre há e à

      • Bom dia. O Sr. Avelino Pereira desculpe, mas o artigo fala de lições de gramática?! Não fala. Então, antes de ofender as pessoas, coloque por favor a VÍRGULA a seguir às aspas, ou uma conjunção de ligação, uma vez que as frases são para terem pausas e os assuntos separados. Realmente, num assunto com esta gravidade, vir corrigir alguém que fez um comentário muito válido e pertinente chamando-lhe burro é, no mínimo, pertinente. Passe bem e tenha um bom dia, de preferência menos azedo e mais tolerante.

        • Maria João, olhe lá a gramática! Não se diz “as frases são para terem pausas”. Diz-se “as frases são para ter pausas”. A terceira pessoa do plural só se aplica ao primeiro verbo… O segundo verbo deve vir no infinitivo.

          Além disso o comentário do Avelino é “no mínimo, impertinente” e não, “pertinente”. Imagino que estivesse a querer qualificar o comentário do Avelino depreciativamente, com o que de resto, concordo. Esta secção de comentários do ZAP está sempre cheia de Edites Estrela, que quando não têm argumentos contra o conteúdo, atacam a forma.

          • Boa tarde Miguel Queiroz! Reconheço o erro na aplicação do tempo verbal mas, por favor, leia-me com atenção antes de me chamar EDITE ESTRELA, o que para mim é uma imensa ofensa! Quando me refiro ao “comentário pertinente”, não é do Avelino Pereira, mas SIM do comentador que se identica como “no melhor pano cai a nódoa” e a quem o Avelino Pereira ofendeu. Não costumo fazer reparos, mas sinceramente considero que chamar burro a alguém por ter trocado um “há” quando deveria ter usado “à” é surreal. Passe muito bem e no que me diz respeito, se o ofendi, as minhas desculpas.

  2. Que coisa nojenta! Um marmanjo abusar assim de uma menina! Se devemos respeitar os limites impostos por uma mulheres adulta como é que um mostro destes pode sair incólume disto? Será que tudo é permitido aos não brancos, não cristãos e não ocidentais? Mas em que miséria de mundo vivemos? As regras as leis e sobretudo a moral que vai muito além do que a religião estipula devem ser iguais para todos, quem não estiver bem que se mude!

  3. Aproveitou-se da inocência de uma criança para ter o fruto proibido. Na prisão vai encontrar progenitores que não gostam de abusos de crianças e não me parece que os guardas prisionais também gostem…

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