O arguido na Operação Fizz, Paulo Blanco, foi proibido pelo Tribunal da Relação de Lisboa de ser advogado de clientes angolanos com relação ao processo.
O Tribunal da Relação de Lisboa proibiu Paulo Blanco, arguido na Operação Fizz, de ser advogado de clientes angolanos com ligações ao processo, nomeadamente do antigo ministro de Estado e chefe da Casa Militar do ex-Presidente angolano.
Segundo o acórdão do TRL, datado de quarta-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores deram provimento parcial a um recurso do Ministério Público – que pedia o agravamento das medidas de coação para “suspensão do exercício da advocacia”.
Além disso, aplicaram a Paulo Blanco a “medida de suspensão do exercício da atividade de advocacia”, mas só em relação às pessoas com quem estava proibido de contactar no âmbito da Operação Fizz.
Depois do primeiro interrogatório judicial, a 4 de abril de 2016, uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa aplicou a Paulo Blanco as medidas de coação de proibição de contactos com o também arguido e ex-procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) Orlando Figueira, com outros magistrados que exerçam ou tenham exercido funções no DCIAP ou com quaisquer funcionários que prestem ou tivessem prestado funções no DCIAP.
O advogado ficou ainda proibido de contactar elementos da Polícia Judiciária que tivessem tido intervenção nalgum dos processos referidos nos factos que lhe foram comunicados, com representantes e funcionários do Banco Privado Atlântico, e com o ex-vice-Presidente angolano Manuel Vicente e todas as individualidades angolanas descritas nos factos, incluindo o seu então Procurador-Geral da República, João Maria de Sousa.
Embora o arguido tenha recorrido, a 7 de março de 2017 o TRL manteve as mesmas medidas de coação. O Ministério Público recorreu destas medidas de coação após tomar conhecimento de que Paulo Blanco estava a patrocinar judicialmente pessoas com ligações à Operação Fizz.
O MP diz que Paulo Blanco, apesar de saber das restrições a que estava obrigado, o arguido, “manteve o patrocínio de Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, ‘Kopelipa‘, então ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do então Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos.
O inquérito em causa está a ser investigado pela Polícia Judiciária, “pelo que o patrocínio realizado pelo arguido Paulo Blanco pressupõe necessariamente o contacto com funcionários” daquele departamento e da PJ, lê-se no documento.
O MP acrescenta que, “no âmbito desse patrocínio, o arguido Paulo Blanco tem representado pessoalmente o seu cliente Kopelipa nestes autos, tendo apresentado diversas peças processuais (requerimentos e recursos)” a 8 de junho de 2016, a 28 de abril e a 5 de junho de 2017.
“O referido patrocínio e as intervenções processuais mencionadas implicam contactos entre este arguido, na qualidade de advogado, e do seu constituinte, Manuel Dias Júnior, e quiçá com o Sr. Procurador-Geral de Angola que acompanhava, pessoalmente, os processos que correm em Portugal contra individualidades angolanas, conforme decorre da prova produzida nestes autos”, sustenta o MP.
O MP alerta ainda para os perigos da conservação da prova e da continuação da atividade criminosa. “Tais perigos apenas poderão ser acautelados com a suspensão do exercício de funções como advogado do arguido Paulo Blanco”, lê-se.
“Só assim está assegurada nos autos a certeza de que este arguido não exerce patrocínio judiciário a que está impedido, nem realiza os contactos a que está proibido, a pretexto do mesmo e interpretado a medida de coação vigente em termos restritivos de modo a retirar-lhe toda a eficácia”, defendia o recurso do MP.
No entanto, o Tribunal da Relação de Lisboa apenas deu provimento parcial ao recurso do MP e negou provimento ao recurso também apresentado pelo arguido Paulo Blanco, no qual este pedia que fossem revogadas as medidas de coação.
A Operação Fizz assenta na acusação de que Manuel Vicente corrompeu Orlando Figueira, com o pagamento de 760 mil euros, para que este arquivasse dois inquéritos, um deles o caso da empresa Portmill, relacionado com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril, em 2008.
// Lusa