As propinas aplicadas no Ensino Superior podem estar a ser mal calculadas há 14 anos, devido a uma má interpretação da lei. É isto que alega a Federação Académica do Porto, defendendo que os estudantes estão a pagar 114 euros a mais do que deviam.
Esta argumentação é apresentada pela Federação Académica do Porto (FAP) numa exposição enviada ao Provedor de Justiça, conforme noticia o jornal Público.
Atualmente, há sete Universidades que cobram o valor máximo de propina, isto é, 1063,47 euros. Mas, de acordo com a FAP, o valor deveria situar-se apenas, nos 949,32 euros.
Os estudantes querem levar o caso ao Tribunal Constitucional, alegando que “há um erro na interpretação da lei que persiste há 14 anos” que está a tornar as propinas 114 euros mais caras do que o devido, segundo constata o diário.
O Público explica que os valores das propinas são definidos de acordo com a Lei 37/2003. O problema apresentado pela FAP respeita ao cálculo do valor máximo que tem como ponto de referência a propina de 1941 (isto é, 1200 escudos, 5,99 euros).
Aquele valor de 5,99 euros é “atualizado anualmente através da aplicação do Índice de Preços no Consumidor (IPC) para o ano civil anterior, que é definido pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE)”, reporta o Público.
Contudo, as contas têm sido feitas em função de um indicador do INE que tem em consideração o IPC, mas sem o fator habitação.
A FAP entende que o valor máximo deveria ser calculado tendo em conta o IPC global, o que perfazia os 949,32 euros mencionados acima – considerando que o tecto máximo das propinas foi congelado nos 1063,47 euros, em 2014, por decisão do Parlamento.