Desde 14 de Janeiro, sempre que for mandado parar e pedir uma contraprova do teste do álcool, os agentes da GNR são obrigados a enviar para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) uma fatura com os montantes que devem ser imputados ao automobilista – algo que deveria ser a norma há muito mais tempo.
Uma portaria de 2007 já estabelecia que os testes e eventuais deslocações ao hospital para a realização de contraprovas têm de ser pagos. No entanto, de acordo com o jornal i, “a lei raramente era aplicada na estrada e muitos militares desconheciam a sua existência”, sendo que apenas alguns comandos da GNR informavam os condutores que, caso pedissem uma contraprova ao álcool, teriam de a pagar.
O jornal avança que, a 14 de janeiro, o comando-geral da GNR enviou para todos os comandos territoriais uma comunicação interna em que esclarece que a lei existe e deve ser cumprida. “Deve ser enviada à ANSR a relação das despesas, que por sua vez irá analisar o processo e irá informar o condutor dos custos/despesas a pagar”, consta no e-mail.
De acordo com a legislação, é a ANSR que paga ao Ministério da Saúde as taxas referentes aos exames ao álcool feitos nos hospitais. A colheita de sangue custa 7,14 euros, os exames médicos 30,60 euros e o rastreio a substâncias psicotrópicas (obrigatório em caso de acidente, de acordo com o novo Código da Estrada) custa 30,60 euros.
O jornal i descreve que as taxas das contraprovas não são pagas no local da fiscalização, sendo que a cobrança deste valores só é processada mais tarde pela ANSR. A GNR deve, assim, preenche um formulário com a indicação de que foi pedida uma contraprova e essa informação é anexada ao auto de contra-ordenação – que é enviado à ANSR e que, posteriormente, envia a conta para casa do condutor.
Também o regime das contraprovas mudou a 1 de Janeiro, com a entrada em vigor do novo CE, passando a prevalecer unicamente o resultado da contraprova – independentemente de a taxa de alcoolemia ser superior ou inferior ao resultado inicial.
/ZAP