O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira, em Estrasburgo, a restrição da denominação de venda “Sangria” às bebidas produzidas em Portugal e Espanha, por 609 votos a favor, 72 contra e duas abstenções.
A proteção do termo “Sangria“, que é originário de Portugal e de Espanha, está incluída na atualização do regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados, hoje aprovado pelo Parlamento Europeu.
Esta medida tem por objetivo proteger o termo “Sangria”, limitando a sua utilização por outros Estados-membros à informação complementar e opcional do produto. Se a bebida for produzida noutros Estados-Membros, a designação “Sangria” só pode ser utilizada em complemento da denominação de venda “bebida aromatizada à base de vinho“, desde que seja acompanhada da menção “produzido em…”, seguida do nome do Estado-Membro produtor ou de uma região mais restrita.
Este tipo de limitações assemelha-se, por exemplo, à que existe para os espumantes, que só podem conter a denominação Champagne se forem produzidos nessa região francesa.
O novo regulamento atualiza as denominações de venda e adapta-as à legislação sobre a informação aos consumidores. O texto alinha também as normas europeias aos requisitos da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A União Europeia representa cerca de 90% da produção mundial de produtos vitivinícolas aromatizado.
ZAP / Lusa